Tribunal proíbe Trump de concorrer à presidência no estado do Colorado

A Suprema Corte do Colorado, nos Estados Unidos, decidiu nesta terça-feira (19) que Donald Trump está desqualificado para ocupar o cargo de presidente e indicou que o nome do republicano não aparecerá na cédula de votação do estado em 2024.

O tribunal concluiu que Trump se envolveu em uma insurreição ao discursar incitando eleitores descontentes a invadirem o Capitólio, em Washington, no dia 6 de janeiro de 2021. O episódio ocorreu após o republicano perder as eleições presidenciais que disputava com o democrata Joe Biden.

A decisão torna Trump o primeiro candidato presidencial na história dos EUA a ser considerado inelegível para a Casa Branca por conta de uma seção raramente utilizada da Constituição do país que proíbe funcionários que se envolveram em “insurreição ou rebelião” de ocupar cargos públicos.

O tribunal concluiu que a Constituição dos EUA proíbe o favorito à nomeação republicana em 2024 de aparecer nas urnas devido ao seu papel na instigação da violência contra o governo dos EUA.

“A maioria do tribunal considera que o presidente Trump está desqualificado para ocupar o cargo de presidente nos termos da Seção Três da Décima Quarta Emenda da Constituição dos Estados Unidos”, decidiu o tribunal. “Como ele foi desqualificado, seria um ato ilícito, segundo o Código Eleitoral, o Secretário de Estado do Colorado incluir seu nome como candidato nas primárias presidenciais.”

A decisão aplica-se apenas às primárias republicanas do estado, em 5 de março, mas a decisão pode afetar a campanha de Trump nas eleições gerais de 5 de novembro. Os analistas eleitorais apartidários dos EUA veem o Colorado como seguramente democrata, o que significa que o presidente Joe Biden provavelmente liderará o estado, independentemente do destino de Trump.

Mesmo assim, os opositores do ex-presidente esperam que o caso impulsione o debate sobre a questão e, potencialmente, chegue ao Supremo Tribunal dos EUA.

“Acho que isso pode encorajar outros tribunais ou secretários estaduais a agirem agora que o curativo foi arrancado”, disse Derek Muller, professor de direito da Notre Dame. “Esta é uma grande ameaça à candidatura de Trump.”

O caso foi movido por um grupo de eleitores do Colorado, auxiliados pelo grupo Cidadãos pela Responsabilidade e Ética em Washington.

Resposta de Trump

Os advogados de Trump prometeram recorrer imediatamente de qualquer desqualificação ao Supremo Tribunal dos EUA, que tem a palavra final sobre questões constitucionais.

Durante o processo, a equipe legal de Trump argumentou que o motim no Capitólio não foi suficientemente grave para ser qualificado como uma insurreição e que as declarações do ex-presidente aos seus apoiadores em 6 de janeiro de 2021 estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão.

Com isso, seus advogados alegaram que os tribunais não têm autoridade para ordenar a retirada de Trump das primárias do estado.

“A Suprema Corte do Colorado emitiu uma decisão completamente errada esta noite e iremos rapidamente apresentar um recurso à Suprema Corte dos Estados Unidos e um pedido simultâneo para a suspensão desta decisão profundamente antidemocrática”, disse o porta-voz da campanha de Trump, Steven Cheung, em comunicado.

Seção 3, emenda 14

Os EUA adotaram a 14ª emenda da Constituição em 1868, apenas três anos após o fim da Guerra Civil. De acordo com o jornal “The Washington Post”, o texto concedeu cidadania aos nascidos ou naturalizados no país e garantiu direitos civis a toda população norte-americana, incluindo aos ex-escravos.

A terceira seção da emenda foi concebida para impedir que os antigos confederados regressassem ao governo após a Guerra Civil. O texto proíbe de assumir um cargo no governo qualquer pessoa que tenha jurado “apoiar” a Constituição dos EUA e depois “se envolvido em insurreição ou rebelião” contra a nação.

Nos últimos meses, dezenas de ações judiciais foram movidas a nível nacional para desqualificar Trump usando a terceira seção da 14ª emenda da Constituição. O caso do Colorado é o primeiro em que os demandantes tiveram sucesso —, mas não sem controvérsias.

Em Novembro, a juíza distrital Sarah B. Wallace concluiu que Trump tinha efetivamente “envolvido numa insurreição” ao incitar o ataque de 6 de janeiro de 2021. Contudo, a juíza decidiu que a emenda não poderia ser aplicada no caso do republicano, pois o texto constitucional não cita a presidência.

Os advogados de Trump argumentaram que a linguagem na terceira seção se refere a “oficiais dos Estados Unidos” que juram “apoiar” a Constituição. Portanto, a emenda não deve ser aplicada ao presidente, pois o cargo não aparece listado como “oficial da Estados Unidos” em outras partes do documento — os cargos abrangidos pelo texto incluem senador, deputado, eleitores do presidente e vice-presidente e todos os outros “sob os Estados Unidos”.

Além disso, eles argumentaram que o juramento do presidente não difere do que aparece na emenda. Em vez de “apoiar” a Constituição, o governante jura “preservar, proteger e defender” o documento.

A decisão da juíza Wallace foi contestada e o caso foi levado para a Suprema Corte do Colorado.

Por Giuliana Viggiano, g1

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