Câmara aprova uso obrigatório de tornozeleira por agressores de mulher

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

A deputada Fernanda Melchionna afirma que, atualmente, apenas 6% das medidas protetivas contam com monitoramento eletrônico. Ela frisa que a ferramenta reduz os feminicídios assim como a taxa de reincidência dos agressores em outros crimes relacionados à violência doméstica.

“Não dá mais para a gente ver várias mulheres sob medidas protetivas sem medidas protetivas efetivas”, disse em sua rede social.

A medida seguirá para apreciação do Senado.

Vira regra

Pelo projeto de lei, a imposição de uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Se um juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.

Cidades pequenas

Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz, o uso da tornozeleira poderá ser aplicado pelo delegado de polícia local.

Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.

O projeto prevê que, caso a autoridade policial determine a instalação da tornozeleira eletrônica, a medida seja comunicada ao Ministério Público e à Justiça em 24 horas.

O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuiam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa abrigo.

Rastreamento pela vítima e pela polícia

O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.

O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.

A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.

Aumento da pena

O texto aprovado aumenta – de um terço à metade – a pena de reclusão de 2 a 5 anos por descumprimento de medidas protetivas, caso o agressor se aproxime da vítima ou remover a tornozeleira sem autorização judicial.

Em sua rede social, o coautor do Projeto de Lei 2942/2024, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), comemorou a aprovação pela Câmara.

“Quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.”

Mais dinheiro e campanhas

O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.

O texto coloca como prioridade a compra e manutenção das tornozeleiras e de dispositivos de acompanhamento para as vítimas.

Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.

Próximos passos

Com a aprovação pela Câmara, o projeto de lei será enviado ao Senado para ser analisado, discutido e votado pelos senadores.

Se for aprovada sem alterações, a proposta segue para a sanção do presidente da República.

Se os senadores fizerem mudanças (emendas), o projeto precisará voltar à Câmara dos Deputados para que as alterações sejam validadas.

Mas, se for rejeitado, o projeto será arquivado.

Violência em números

O projeto frisa que o Brasil enfrenta, nos últimos anos, um crescimento alarmante no número de feminicídios, muitos deles cometidos por ex-companheiros ou cônjuges que já eram alvo de medidas protetivas previstas

Em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, aumento é de 14,5%.

Os dados são do Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

O relatório mostra que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.

Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.

Como denunciar

É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher..

O serviço está disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo e-mail [email protected].

Denúncias de violência contra a mulher também podem ser apresentadas em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), em delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Saiba onde encontrar

Ainda é possível pedir ajuda por meio do Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos, e pelo 190, número da Polícia Militar. 

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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