Prazo para pagar IPTU com 15% de desconto vai até 31 de março em Lauro de Freitas

Os contribuintes de Lauro de Freitas têm até o dia 31 de março para pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em cota única com 15% de desconto, benefício concedido pela gestão municipal pela primeira vez no município. Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor em até dez vezes. Nesse caso, a primeira parcela também vence em 31 de março, e as demais deverão ser pagas até o último dia de cada mês subsequente, com encerramento em 30 de dezembro de 2026.

A Prefeitura de Lauro de Freitas iniciará nos próximos dias, a entrega, via Correios, dos carnês do IPTU 2026. Entretanto, para facilitar o acesso dos contribuintes, o documento já também está disponível em formato digital na página da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), disponível no site da prefeitura, ou clicando neste link .

O Decreto Municipal nº 5.608, de 4 de março de 2026, estabelece o calendário fiscal e as regras para o pagamento do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). O documento estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do município com as novas regras para o pagamento de tributos referentes ao exercício fiscal de 2026, com prazos, condições de parcelamento, critérios de isenção e a aplicação da “trava fiscal” que limita o aumento nominal do imposto.

O decreto ainda garante isenção do IPTU para contribuintes pessoas físicas que atendam a critérios específicos. Estão dispensados do pagamento os proprietários de um único imóvel residencial, utilizado exclusivamente para moradia, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 60 mil.

A administração municipal alerta, no entanto, que o benefício está condicionado à regularidade cadastral. O CPF vinculado ao imóvel deve ser válido e corresponder ao titular do bem, sob pena de não reconhecimento da isenção.

A exceção, conforme o decreto, fica por conta dos imóveis que tenham sofrido alterações físicas ou cadastrais que resultem em aumento de área construída ou mudança de uso, nesses casos, o valor pode ser recalculado sem a aplicação do limite.

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