Portal da Transparência aprimora acesso a dados sobre Emendas Parlamentares

O Portal da Transparência implementou melhorias em relação à divulgação de emendas parlamentares. A partir de agora, será possível consultar informações específicas sobre emendas individuais na categoria de “Transferências Especiais”.

Ao fornecer informações sobre esse tipo de emenda, a Controladoria-Geral da União (CGU) visa garantir um controle mais eficiente sobre os valores alocados por emendas parlamentares, promovendo a transparência das contas públicas e facilitando o monitoramento pela sociedade.

Atualizações

Além da já existente divulgação das emendas de comissão, de bancada e de relator, o Portal da Transparência agora diferencia as emendas individuais em duas modalidades: transferências com finalidade definida e transferências especiais.

Essa subdivisão possibilita identificar claramente as emendas de transferências especiais, que destinam recursos diretamente para estados, municípios e Distrito Federal sem a necessidade de um projeto específico. Adicionalmente, foram acrescentadas colunas como “Programa Orçamentário”, “Plano Orçamentário” e “Ação Orçamentária” para uma classificação mais detalhada.

O Portal da Transparência também apresenta detalhes sobre emendas parlamentares, como o ano, número, autor, tipo de emenda, localidade do gasto, função, subfunção, programa orçamentário, ação orçamentária, plano orçamentário, código, valor empenhado, valor liquidado, valor pago e valores em restos a pagar.

O Portal da Transparência passou a publicar informações sobre emendas a partir de 2018. Desde outubro de 2022, também passou a incluir a identificação das emendas do relator-geral ao projeto de lei orçamentária anual, conhecidas como emendas RP9. A iniciativa conta com o suporte da Secretaria do Orçamento Federal (SOF), ligada ao Ministério do Planejamento e Orçamento.

Tipos de Emendas no Portal

Individuais (transferências com finalidade definida): propostas por um parlamentar específico, possuem recursos vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União;
Individuais (transferências especiais): propostas por um parlamentar específico, são aquelas que alocam recursos orçamentários para estados, municípios e Distrito Federal (sem a necessidade de celebração de convênio ou instrumento congênere);
Bancada: de autoria das bancadas estaduais no Congresso Nacional relativa a matérias de interesse de cada Estado ou do Distrito Federal;
Comissão: apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas;
Relator: de autoria do deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final (relatório geral) sobre o Orçamento. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento.


O Poder Executivo não é obrigado a dar cumprimento a todas as emendas parlamentares. A execução orçamentária e financeira é obrigatória apenas para emendas individuais (limitadas a 2% da Receita Corrente Líquida) e emendas de bancada (limitadas a 1% da RCL).

Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

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