Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) começaram a liberar para saque os precatórios que deixaram de ser pagos no governo Bolsonaro e também parte dos valores do calendário de 2024.
O valor total dos precatórios é de R$ 93,14 bilhões, segundo o Tesouro Nacional, dos quais R$ 27,2 bilhões são para pagar aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que venceram ações de concessão ou revisão do benefício no Judiciário.
Para consultar se você tem direito a receber um precatório, é preciso acessar o site do TRF responsável pelo processo. É possível consultar pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
No campo “Procedimento”, é preciso conferir o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório. Caso esteja escrito RPV, trata-se de um atrasado de até 60 salários.
A emissão do precatório ou RPV só é feita quando o processo está definitivamente encerrado, quando transitou em julgado e, por isso, não há mais qualquer possibilidade de recurso.
Os saques serão feitos de acordo com o cronograma de cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
A data exata em que os valores estarão disponíveis pode ser conferida em cada processo, por meio de consulta nos portais dos seis TRFs. Para isso, é preciso ter o número do processo judicial.
Os tribunais divulgaram alertas sobre possíveis golpes. Não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber precatório, devendo a parte desconsiderar contatos telefônicos ou por Whatsapp. Em caso de dúvida, o credor deverá consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que tramita seu processo.
Precatórios são dívidas de até 60 salários mínimos que o governo federal ou os estados têm com pessoas ou empresas. O pagamento é feito apenas uma vez no ano.
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos que a União tem com pessoas ou empresas. O pagamento é feito em até 60 dias após o trânsito em julgado do processo.
Cronograma de liberação:
TRF-3
- A partir de 20 de janeiro: liberação de precatórios alimentares e comuns de 2023.
- A partir de 3 de fevereiro: liberação de precatórios alimentares e comuns de 2024.
TRF-2
- A partir de 15 de janeiro: liberação de precatórios alimentares e comuns de 2023 e 2024.
TRF-4
- A partir de 15 de janeiro: liberação de precatórios alimentares e comuns de 2023 e 2024.
TRF-5
- A partir de 15 de janeiro: liberação de precatórios alimentares e comuns de 2023 e 2024.
TRF-1
- A partir de 25 de janeiro: liberação de precatórios alimentares e comuns de 2023 e 2024.
TRF-6
- A partir de 27 de janeiro: liberação de precatórios alimentares e comuns de 2023 e 2024.



