spot_img

Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.

Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.

Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

O texto original do dispositivo definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. A justificativa para a norma era assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.

Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia, como foi definido pelo Marco da Internet.

O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:

  • Atos antidemocráticos;
  • Crimes de terrorismo;
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
  • Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
  • Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes

Replicações

O STF também definiu que as replicações de postagens que foram declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.

Impulsionamento

O Supremo definiu os casos em que as redes deverão responder na Justiça independentemente de notificação. A situação vale para anúncios e impulsionamentos pagos e uso de rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs) para a propagação das ilegalidades. 

Crimes contra a honra

Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens.

E-mail e WhatsApp

Por se tratar de mensagens privadas e do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria dos ministros decidiu que os provedores de serviços de e-mail e de mensageria instantânea (WhatsApp e Telegram) não respondem diretamente por conteúdos ilegais. Nesse caso, continua valendo o Artigo 19. 

Autorregulação

A decisão do STF também determina que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema. 

Representante no Brasil

Embora a maioria das plataformas já tenha representantes no Brasil, o STF também confirma que as plataformas devem constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça, fornecer informações sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela Justiça.

Validade

A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.

“Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”, definiu o STF. 

A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos. 

André Richter – repórter da Agência Brasil

Últimas Notícias

Salvador inicia Campanha de Multivacinação para crianças e adolescentes nesta segunda-feira (3)

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), inicia nesta segunda-feira (3) a Campanha Nacional de Multivacinação 2026, voltada à...

PT oficializa candidatura de Lula à Presidência

O PT formalizou a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, em convenção neste domingo (2) no Expo Center Norte, na...

Mega-Sena acumula para R$ 135 milhões; confira as dezenas sorteadas

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.039 da Mega-Sena, realizado neste domingo (2)  no Espaço da Sorte, em São Paulo. O prêmio...

Vitória conclui preparação e segue no meio da tarde para a capital do Paraná

O Vitória concluiu na manhã deste domingo, 2, segundo dia do mês de agosto, os preparativos para enfrentar o Athletico-PR, nesta segunda-feira, 3, e...

Bahia SAF anuncia a Mundo TEA como nova patrocinadora

O Esporte Clube Bahia SAF anuncia a chegada da Mundo TEA como sua nova patrocinadora. Referência no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro...

TSE promove Semana da Urna para combater desinformação

Ações para combater a desinformação e aproximar a população do sistema eleitoral e das urnas acontecem entre os dias 3 e 9 de agosto. O...

Programa de renegociação de dívidas é prorrogado até 31 de agosto

A prorrogação do programa de renegociação de dívidas bancárias, o Desenrola Brasil 2.0, foi oficializada neste sábado (1º), em portaria do Ministério da Fazenda,...

Lula participa de convenção do PT em Salvador e reforça apoio à reeleição de Jerônimo Rodrigues

A convenção estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), realizada neste sábado (1º) no Parque de Exposições, em Salvador, reuniu milhares de militantes, lideranças políticas...

Prefeito Bruno Reis participa de missa de abertura da Festa de Santa Dulce dos Pobres

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, participou neste sábado (1º) da missa solene de abertura da Festa de Santa Dulce dos Pobres, no santuário...