Entenda a decisão do STF sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.

Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.

Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

O texto original do dispositivo definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. A justificativa para a norma era assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.

Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia, como foi definido pelo Marco da Internet.

O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:

  • Atos antidemocráticos;
  • Crimes de terrorismo;
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
  • Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
  • Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes

Replicações

O STF também definiu que as replicações de postagens que foram declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.

Impulsionamento

O Supremo definiu os casos em que as redes deverão responder na Justiça independentemente de notificação. A situação vale para anúncios e impulsionamentos pagos e uso de rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs) para a propagação das ilegalidades. 

Crimes contra a honra

Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens.

E-mail e WhatsApp

Por se tratar de mensagens privadas e do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria dos ministros decidiu que os provedores de serviços de e-mail e de mensageria instantânea (WhatsApp e Telegram) não respondem diretamente por conteúdos ilegais. Nesse caso, continua valendo o Artigo 19. 

Autorregulação

A decisão do STF também determina que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema. 

Representante no Brasil

Embora a maioria das plataformas já tenha representantes no Brasil, o STF também confirma que as plataformas devem constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça, fornecer informações sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela Justiça.

Validade

A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.

“Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”, definiu o STF. 

A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos. 

André Richter – repórter da Agência Brasil

Últimas Notícias

CBF e Jordan Brand lançam segundo uniforme da Seleção, em parceria histórica enraizada na grandeza

A Seleção Brasileira e a Jordan Brand lançaram nesta quinta-feira (12), em São Paulo, o novo segundo uniforme do Brasil, firmando uma parceria histórica...

Mega-Sena acumula novamente e prêmio principal fica em R$ 75 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.983 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (12). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 75 milhões para o...

Governador Jerônimo Rodrigues discute projetos de infraestrutura para a Bahia com o ministro dos Transportes, em Brasília

O governador Jerônimo Rodrigues encerrou, na noite desta quinta-feira (12), sua agenda de compromissos em Brasília, no Ministério dos Transportes, com o ministro Renan...

Mês da Mulher: Simm promove ações de cuidado e autoestima para o público feminino

Em continuidade à programação do Mês da Mulher, o Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra (Simm) promoveu nesta quinta-feira (12) em sua...

Abastecimento de água é retomado em Candeias, Madre de Deus, São Francisco do Conde e região após reparo de adutora

O abastecimento de água começou a ser normalizado de forma gradativa na tarde desta quarta-feira (12) nos municípios de Candeias, Madre de Deus e...

INSS alerta para golpe com aplicativo falso de reembolso

Criminosos estão usando um aplicativo falso em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aplicar golpes. A fraude se apresenta como um...

Lauro de Freitas: Projeto “Vou à Praia” acontece neste domingo (15), com edição especial em homenagem às mulheres

Como parte das ações em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março, a Prefeitura de Lauro de Freitas, por...

Pelourinho recebe shows, encontro do Palco do Rock, FitDance Colors e atividades de bem-estar

O Centro Histórico de Salvador segue com programação cultural diversificada nos largos do Pelourinho, reunindo música, dança, atividades de saúde e encontros culturais ao...

Oito em cada 10 brasileiros de até 40 anos defendem fim da escala 6×1

Levantamento da Nexus - Pesquisa e Inteligência de Dados mostra que 82% dos brasileiros de 16 a 40 anos são a favor do fim da escala 6x1,...