BYD é autuada na Bahia por condições de escravidão de trabalhadores chineses

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA), realizou, entre dezembro de 2024 e maio de 2025, uma série de diligências fiscais na cidade de Camaçari (BA). As ações incluíram inspeções na obra e nos alojamentos de trabalhadores migrantes envolvidos na construção de uma unidade industrial.

Em uma dessas ações, realizada em 19 de dezembro de 2024, foram identificados 471 trabalhadores chineses trazidos de forma irregular ao Brasil, dos quais 163 foram resgatados em condições análogas à escravidão. Nos meses seguintes, a Auditoria Fiscal prosseguiu com a coleta de depoimentos, análise de documentos apresentados pelas empresas envolvidas e outras medidas investigativas.

De acordo com a equipe de inspeção, a investigação concluiu que a montadora chinesa teve responsabilidade direta pela vinda irregular dos 471 trabalhadores chineses ao Brasil, incluindo os 163 resgatados em condições análogas à de escravidão, para atuar nas obras de construção de sua unidade industrial.

Embora a BYD tenha apresentado contratos de prestação de serviços com outras empresas, os auditores-fiscais constataram que, na prática, os trabalhadores estavam subordinados diretamente à montadora. Ficou caracterizada a existência de relação de emprego, conforme os critérios do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Destacaram-se, entre os elementos identificados, a subordinação estrutural — evidenciada pela inserção dos trabalhadores na dinâmica operacional da empresa — e o exercício direto e contínuo do poder de comando por parte da própria BYD.

Os auditores-fiscais também identificaram indícios de fraude às autoridades migratórias brasileiras, promovida pela própria montadora, com o objetivo de viabilizar a entrada dos trabalhadores estrangeiros no país sem o devido registro e em desacordo com a legislação vigente.

Para tanto, a empresa utilizou indevidamente a hipótese migratória prevista no artigo 38, §2º, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, em combinação com a Resolução Normativa nº 03, de 1º de dezembro de 2017, que trata da autorização para a entrada de profissionais estrangeiros destinados à prestação de serviços técnicos especializados.

No entanto, conforme consta em um dos autos de infração lavrados, “a inspeção in loco e os depoimentos colhidos durante a atuação fiscalizatória revelam, com nitidez, o que já se insinuava nas entrelinhas dos contratos firmados: a tentativa de conferir artificialmente contornos de tecnicidade a uma prestação de serviços que, na concretude da execução, materializou-se em tarefas essencialmente (…) manuais, características da construção civil tradicional”.

Outro auto de infração de grande relevância lavrado durante a fiscalização trata da manutenção de trabalhadores em condições incompatíveis com as normas de proteção ao trabalho, abrangendo situações de trabalho forçado e de redução à condição análoga à escravidão. No documento, os auditores-fiscais detalham um conjunto de irregularidades que, em sua totalidade, configuram a submissão dos trabalhadores a condições degradantes e coercitivas, caracterizando a violação dos direitos fundamentais previstos na legislação brasileira.

Segundo a equipe de fiscalização, a constatação se deu com base na identificação de três elementos principais: trabalho forçado, condições degradantes e jornada exaustiva.

Trabalho forçado

Os auditores-fiscais identificaram indícios de tráfico internacional de pessoas. De acordo com o auto de infração, a BYD Auto do Brasil Ltda. estruturou um esquema fraudulento para trazer centenas de trabalhadores chineses ao país sem vínculo empregatício formal, induzindo ao erro tanto os trabalhadores quanto às autoridades migratórias brasileiras. Entre as práticas enganosas constatadas estão a promessa de salários que não se concretizaram, a não entrega dos contratos de trabalho aos empregados e a falsa indução de que todo o processo estaria em conformidade com a legislação nacional. Muitos trabalhadores foram levados a acreditar que a migração era voluntária e que poderiam encerrar o contrato a qualquer momento, o que, na prática, não era possível.

Condições degradantes

Os trabalhadores estavam submetidos a condições de vida e trabalho extremamente precárias. Dormiam em camas sem colchões e não dispunham de armários, sendo obrigados a manter seus pertences misturados a ferramentas de trabalho e alimentos, tanto crus quanto cozidos. Em um dos alojamentos, havia apenas um banheiro disponível para cada 31 pessoas, o que os obrigava a acordar às 4h da manhã para conseguirem se preparar para a jornada. As cozinhas funcionavam em ambientes insalubres, com alimentos armazenados próximos a materiais de construção. Apenas um dos alojamentos contava com um refeitório improvisado, o que levava a maioria dos trabalhadores a fazer suas refeições nas próprias camas. A água consumida era retirada diretamente da torneira, sem qualquer tipo de tratamento.

Jornada exaustiva

A jornada de trabalho imposta era de, no mínimo, 10 horas diárias, sem a concessão regular de folgas. Um trabalhador acidentado relatou estar há 25 dias sem descanso. Durante a fiscalização, foram identificados diversos riscos à saúde e segurança, o que levou ao embargo de escavações profundas e à interdição parcial de um alojamento e de uma serra circular de bancada, devido à ausência de dispositivos de proteção. Também foi constatada a restrição à liberdade de locomoção: os trabalhadores precisavam de autorização até mesmo para se deslocar ao mercado.

A atuação da Inspeção do Trabalho foi fundamental para o resgate dos trabalhadores e para a interrupção imediata das práticas abusivas. A operação reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a promoção do trabalho decente e o combate a todas as formas de exploração laboral.

A BYD poderá apresentar defesa administrativa aos autos de infração lavrados. Caso todos sejam julgados procedentes, multas serão aplicadas.

Agência Gov / Via MTE

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