AGU garante na Justiça aplicação das normas que regulamentam igualdade salarial entre homens e mulheres

A Advocacia-Geral na União (AGU) obteve, na Justiça do Trabalho, a extinção de ação movida pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná (Sivepar) para que seus associados não precisassem fornecer informações sobre remunerações de homens e mulheres. A medida está prevista no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego – normas que regulamentaram a aplicação da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres (nº 14.611/23). O prazo para as empresas enviarem os dados termina 08/03, Dia Internacional da Mulher.

A entidade alegou, no âmbito de um Mandado de Segurança Coletivo (nº 0000124-79.2024.5.09.0029) impetrado contra a União e o secretário Regional do Trabalho no Paraná, que o fornecimento das informações afrontaria dispositivos de proteção de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/18), bem como também implicaria exposição indevida de estratégias empresariais.

No entanto, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, unidade da AGU que atuou no caso, esclareceu que as próprias normas estabelecem que nenhum dado pessoal será divulgado, direta ou indiretamente. O levantamento das informações, acrescentou a procuradoria, tem como finalidade tão somente verificar a diferença percentual dos valores pagos a homens e mulheres por categorias CBO – classificação brasileira de ocupações. As informações fornecidas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) serão reunidas com dados complementares coletados na plataforma do Portal Emprega Brasil em um relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

“Os procedimentos adotados para a elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios demonstram o comprometimento do Ministério em seguir as diretrizes da LGPD, garantindo a legalidade da atuação. Diante das informações prestadas, é seguro afirmar que o Ministério do Trabalho e Emprego está atuando de forma responsável e diligente na gestão dos dados, preservando a privacidade e a segurança das informações”, destacou a coordenadora Regional Trabalhista da PRU4, a advogada da União Luiza Zacouteguy Bueno, em trecho da manifestação juntada pela União aos autos.

Inadequação

A procuradoria também apontou que o mandado de segurança tem a finalidade de proteger direito líquido e certo que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, mas que no caso discutido nos autos inexistia qualquer direito líquido e certo. Além disso, também foi assinalado que o instrumento não era adequado para pleitear a suspensão definitiva dos efeitos de dispositivos da portaria e do decreto.

A 20ª Vara Trabalhista de Curitiba concordou com os argumentos da União e extinguiu o processo por inadequação da via eleita. “A decisão demonstra a legalidade da atuação do Ministério do Trabalho e Emprego e fortalece a política pública de redução das disparidades salariais entre mulheres e homens no mercado de trabalho”, avalia Luiza Zacouteguy Bueno.

Fonte: Advocacia-Geral na União (AGU) 

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