O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje, em Brasília, autorizar o compartilhamento direto de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pela polícia, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. A decisão foi tomada em resposta a um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para reverter uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia proibido o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ havia determinado que o compartilhamento dos relatórios do Coaf poderia ocorrer sem a necessidade de autorização judicial somente se partisse de iniciativa própria do órgão, não por solicitação da polícia. No entanto, ao analisar o caso, Cristiano Zanin ressaltou que o STF já havia validado anteriormente o compartilhamento sem autorização judicial. Além disso, o ministro mencionou a ausência de evidências de ilegalidade na requisição dos dados durante a investigação em questão.
Ele afirmou: “Não há qualquer informação na decisão reclamada. Em nenhum momento dos autos foi comprovado abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que caracterizaria uma busca genérica por informações.”



