O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta segunda-feira (19/11), o registro de candidatura da prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). As informações são do portal Informe Baiano, que teve acesso a decisão do ministro André Ramos Tavares, relator do processo.
“Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais, com base no art. 36, § 7o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para julgar improcedente a AIRC e deferir o registro de candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade para o cargo de prefeita de Vitória da Conquista/BA nas Eleições 2024”, decidiu Tavares.
A gestora teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que a tornou inelegível nas eleições deste ano. O TRE alegou que Sheila exerceria um terceiro mandato consecutivo, já que sua mãe, a então vice-prefeita Irma Lemos, assumiu em 2020 devido ao internamento do então prefeito Herzem Gusmão (MDB).
Porém, o Ministério Público Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral entenderam que o cargo foi exercido em “curtíssimo” período, apenas 13 dias, em uma situação motivada por “motivo imprevisível”. Portanto refutaram a tese de “terceiro mandato familiar”. Com isso e com a decisão de hoje do TSE, Sheila está apta para assumir o novo mandato.



