Supermercados voltam a cobrar por sacolas plásticas em Salvador; entenda

Parte dos supermercados de Salvador vão voltar a cobrar por sacolas plásticas a partir deste sábado (10). A decisão é colocada em prática após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a lei municipal que obrigava o comércio a fornecer as sacolas plásticas gratuitamente.

O STF tomou a decisão após uma proposta apresentada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase), que solicitou a suspensão até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso apresentado ao STF sobre a questão. O órgão federal ainda deve julgar o mérito da ação e definir o futuro da norma na capital baiana.

O supermercado Atakarejo pendurou avisos nas unidades do estabelecimento na capital, pontuando que voltará a cobrar pelas sacolas plásticas no sábado. Já a Cesta do Povo deve voltar a cobrar na próxima segunda-feira (12), conforme informações apuradas pela TV Bahia.

Em média, o valor das sacolas varia entre R$ 0,15 e R$ 0,30, mas os estabelecimentos não revelaram quanto será cobrado após a suspensão da lei. O g1 entrou em contato com a Abase para saber o preço médio das cobranças, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

A liminar que suspendeu a lei municipal foi publicada pelo STF em dezembro. O órgão analisou que era preciso conceder o pedido da Abase devido ao risco de dano financeiro contínuo ao comércio de Salvador. Isso porque, caso a lei municipal fosse descumprida, os empreendedores precisariam pagar uma multa que variava entre R$ 900 e R$ 9 milhões.

O ministro também destacou o risco de inscrição dos débitos em dívida ativa e de protesto, o que poderia resultar na suspensão ou cassação dos alvarás, bem como a interdição de estabelecimentos. Além disso, o ministro citou que leis como essa violam os princípios de livre iniciativa e da livre concorrência e destacou que a tese defendida pela instituição tem chance de vitória, devido a um julgamento recente do próprio STF, que declarou inconstitucional a ação na Paraíba.

Relembre o histórico da lei em Salvador

A lei entrou em vigor no dia 14 de julho de 2024, pouco mais de um mês após o projeto ter sido aprovado na Câmara Municipal.

A distribuição de sacolas plásticas não recicláveis foi proibida em Salvador em maio de 2025. O projeto foi criado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador.

Desde a proibição, os estabelecimentos, principalmente supermercados, passaram a cobrar valores extras aos que desejassem embalar as compras em sacolas plásticas recicláveis, que eram oferecidas nos caixas. A opção gratuita para os consumidores era levar as próprias embalagens ou sacolas de casa, o que gerou queixas.

Com a aprovação da Lei 9.817/2024, houve uma alteração na primeira lei referente as sacolas plásticas, a 9.699, de 18 de maio de 2023. Portanto, os estabelecimentos teriam de oferecer alternativas gratuitas para os clientes, como sacolas de papel ou plástico biodegradável, que se desintegra na natureza em um tempo menor do que o convencional.

As sacolas deveriam ser feitas, majoritariamente, com materiais oriundos de fontes renováveis. Os estabelecimentos eram obrigados a fixar placas visíveis aos clientes, informando a respeito.

Fonte: g1 BA e TV Bahia



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