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STF valida lei que amplia oferta de canais locais em TVs por assinatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu tese defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu a constitucionalidade da lei que ampliou a obrigação das TVs por assinatura de incluírem gratuitamente emissoras locais de TV aberta em seus pacotes de distribuição aos assinantes de todo o país.

O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (07/02). A manifestação da AGU foi apresentada por meio de sustentação oral realizada pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, na sessão de 14/12, quando o processo começou a ser analisado no plenário do Supremo.

A regra, trazida pela Lei 14.173/2021, aplica-se às TVs por assinatura com transmissão a cabo e vale para canais locais que integrem redes de caráter nacional, ou seja, com presença em todas as regiões do país e com alcance mínimo de um terço da população brasileira.

A decisão do STF foi tomada por unanimidade no julgamento de duas ações de inconstitucionalidade (ADIs nº 6921 e nº 6931).

A lei questionada no Supremo ampliou para as TVs por assinatura a cabo uma regra que já existia para as TVs por assinatura com transmissão por satélite. Essa regra incluiu na oferta gratuita aos assinantes o sinal de emissoras locais que participem de rede de televisão com caráter nacional. Anteriormente, as TVs a cabo estavam obrigadas a ofertar canais locais gratuitamente apenas na área de abrangência desses canais.

A AGU defendeu perante o Supremo que a lei visa a expandir o acesso a conteúdos de radiodifusão digital, ampliando o acesso à informação e à cultura por meio da programação regional.

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

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