STF valida delação de Cid e reconhece competência da Primeira Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) rejeitar a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Os depoimentos do tenente-coronel foram essenciais para a finalização da investigação sobre a trama golpista durante o governo do ex-presidente. 

A questão foi decidida durante o julgamento de questões preliminares que foram suscitadas pelas defesas de oito dos 34 denunciados pela acusação de tentativa de golpe de Estado, entre eles, o ex-presidente e o general Braga Netto. 

Nesta terça-feira, o Supremo começou a decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso. 

Os advogados do ex-presidente e de outros acusados afirmaram que não houve voluntariedade na delação, ou seja, Cid teria sido coagido pela Polícia Federal e por Alexandre de Moraes, relator do caso, para fazer as declarações contra Bolsonaro e os demais denunciados porque foi preso durante as investigações. 

Por unanimidade, o colegiado seguiu voto de Moraes e decidiu validar o acordo de colaboração. O ministro citou que Mauro Cid chegou a ser questionado por ele se teria sido coagido para delatar e confirmou que não foi. 

“O colaborador, na presença de seus advogados, reiterou a voluntariedade e regularidade da delação premiada”, afirmou. 

A turma também negou o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; o reconhecimento da competência da Primeira Turma, e não do Plenário, para julgar a denúncia e as alegações cerceamento de defesa. 

Após a finalização da análise das questões preliminares, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira (26), quando os ministros vão decidir se Bolsonaro e os demais acusados vão se tornar réus.

André Richter – Repórter da Agência Brasil

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