O ministro André Mendonça, do STF, rejeitou o pedido do PSD para anular a decisão do TJRJ que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O ministro entendeu que não havia risco iminente de dano irreparável que justificasse a concessão da medida cautelar.
O processo que causou o afastamento de Ednaldo é de 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda é referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo. Em 2021, a Justiça anulou a eleição de Caboclo e decidiu por uma intervenção na CBF, mas a decisão foi cassada pouco tempo depois.
Para evitar novas disputas judiciais, a CBF e o MP fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto da CBF foi alterado e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos.
O PSD pediu que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento.
O ministro André Mendonça rejeitou o pedido do PSD, por entender que não havia risco iminente de dano irreparável que justificasse a concessão da medida cautelar. O ministro também destacou que a questão já havia sido apreciada pelo TJRJ e pelo STJ em várias decisões, não havendo elementos novos que justificassem a revisão do caso.
A decisão do STF mantém Ednaldo Rodrigues afastado da presidência da CBF. A Confederação Brasileira de Futebol deverá realizar novas eleições para escolher um novo presidente.



