STF publica mensagem sobre golpe de 1964: “lembrar para não repetir”

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (31) em seus perfis oficiais nas redes sociais uma mensagem alusiva ao golpe militar de 1964, que deve ser lembrado “para que nunca se repita”, diz o texto. 

O golpe civil-militar de 1964, que completa 61 anos nesta segunda, marcou o início de uma ditadura comandada por generais no Brasil que durou 21 anos, período no qual eleições diretas foram suspensas e a liberdade de expressão e oposição política restringidas. 

“Há 61 anos, direitos fundamentais foram comprometidos no Brasil: era o início da  ditadura militar, que perdurou por 21 anos. A redemocratização veio com participação popular e uma Assembleia Constituinte, que elaborou a Constituição Federal de 1988 – a Lei Maior, que restabeleceu garantias, o direito ao voto, a separação dos Poderes, princípios e diretrizes para regir o Estado Democrático de Direito”, lembra a publicação do Supremo. 

O post, publicado nas redes Instagram, X e Facebook, conclui afirmando a importância de falar sobre a data: “lembrar para que nunca mais se repita. Hoje e sempre, celebre a democracia e a Constituição Cidadã”. A publicação também celebra a democracia como “sempre o melhor caminho”. 

No ano passado, o próprio Supremo julgou ser inconstitucional empregar dinheiro público para comemorar o golpe militar de 1964. O entendimento que prevaleceu foi o de que o sistema democrático estabelecido com a Constituição de 1988 não comporta a busca por “legitimar o regime militar”, conforme escreveu o ministro Gilmar Mendes à época. 

A mensagem publicada pelo Supremo coincide com a abertura da primeira ação penal desde a redemocratização a colocar no banco dos réus um ex-presidente – Jair Bolsonaro – e mais sete aliados denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentarem, sem sucesso, um golpe de Estado. O plano teria sido colocado em prática entre os anos de 2021 e 2023. 

No mês passado, o Supremo também decidiu, por unanimidade, que irá rever seu entendimento sobre a Lei da Anistia, sancionada em 1979 pelo general João Baptista Figueiredo, último ditador do regime militar. 

Os ministros da Corte deverão discutir se a anistia ampla e irrestrita, conforme determinada pela lei, se aplica a casos de crimes continuados como o de sequestro e ocultação de cadáver. 

A reabertura da discussão sobre a Lei da Anistia foi feita nos recursos que tratam da Guerrilha do Araguaia, maior movimento armado de resistência rural ao regime militar, e do deputado Rubens Paiva, que foi sequestrado e morto por agentes da ditadura.

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

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