SEC convoca 148 professores indígenas aprovados em processo seletivo

A Secretaria da Educação do Estado do Estado (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado deste sábado (28), a convocação de 148 candidatos aprovados no processo seletivo simplificado, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). A seleção é referente ao Edital SEC/SUDEPE nº 03/2025, para o exercício temporário da função de professor indígena, no âmbito da SEC. A iniciativa tem o objetivo de atender às demandas específicas das comunidades indígenas.

“Esta convocação de educadores indígenas reforça o comprometimento do Governo do Estado para garantir uma educação contextualizada, respeitando os aspectos culturais e saberes tradicionais, e com mais qualidade para os povos indígenas baianos”, destacou a secretária da Educação do Estado, Rowenna Brito.

Foram ofertadas 152 vagas distribuídas entre diferentes territórios. No entanto, nem todas as regiões contaram com candidatos aprovados, o que impossibilitou o preenchimento total das vagas ofertadas. O quantitativo de convocados corresponde a 148 candidatos classificados, distribuídos conforme a disponibilidade real de aprovados em cada localidade.

Os profissionais convocados devem ficar atentos aos prazos e requisitos estabelecidos no edital de convocação, como a entrega de documentos, a exemplo do diploma devidamente registrado; carteira de identidade; CPF; certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso; número de conta corrente do Banco do Brasil; original e cópia do comprovante de residência, dentre outros.

Os documentos digitalizados podem ser enviados no período de 3 a 16 de julho para o correio eletrônico [email protected], para análise preliminar a ser realizada pela Coordenação de Provimento e Movimentação.

Os convocados deverão comparecer nas sedes dos Núcleos Territoriais de Educação (NTEs) munidos da documentação em original e fotocópia listada no edital e remetida ao endereço eletrônico e período já mencionados, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h. O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

Fonte: Ascom/SEC

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