Primeiro crédito do Bolsa Presença de 2025 estará disponível neste sábado (15)

As famílias dos estudantes contemplados com o Bolsa Presença, programa do Governo do Estado, recebem, neste sábado (15), o primeiro crédito do ano letivo de 2025. Com o investimento de R$ 50,6 milhões, o auxílio beneficiará mais de 363 mil estudantes distribuídos em cerca de 324 mil famílias em situação de vulnerabilidade social.

Por meio do Bolsa Presença, cada família de estudante habilitado recebe R$ 150 por mês, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Com o auxílio, os estudantes podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno.

De acordo com a lei que institui o programa, os beneficiários e bolsistas devem estar matriculados em unidade escolar pertencente ou vinculada à rede pública estadual de ensino. Além disso, as famílias dos estudantes precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se encontrarem em situação de pobreza ou extrema pobreza.

O estudante Cristian Martins, 17 anos, que cursa o 2º ano, no Colégio Estadual Pedro Paulo Marques e Marques, localizado em Salvador, afirmou que desde que começou a receber o benefício, em 2023, passou a ter mais motivação para frequentar a escola e estudar. “Este programa é muito importante, porque mantém os estudantes no colégio, principalmente os de baixa renda como eu. Tenho pais separados e moro com a minha avó. Este auxílio serve como complemento para as despesas da casa e isso nos ajuda muito”.

A avó de Cristian, Clemilda Cerqueira, aprovou a iniciativa. “Sou aposentada e recebo apenas um salário mínimo. Além das contas básicas, como luz e água, também temos gastos com alimentação. Esse benefício é essencial, pois nós utilizamos para comprar arroz, feijão, macarrão, carne, biscoitos e outros alimentos”, revelou.

Sobre o Bolsa Presença – O programa foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia do Coronavírus. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, o auxílio passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.

Fonte: Ascom/SEC

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