Pé-de-Meia: MEC inicia pagamento das parcelas incentivo-conclusão e Enem

O Ministério da Educação (MEC) iniciou, nesta quinta-feira, 26 de fevereiro, o pagamento das parcelas de conclusão do ensino médio do programa Pé-de-Meia , nos valores de R$ 1.000 e de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)  2025, àqueles que se aplicarem aos critérios. Os depósitos seguem até 5 de março, conforme o calendário organizado por mês de nascimento dos estudantes:

Neste primeiro calendário de pagamento, receberão os valores os estudantes concluintes do ensino médio em 2025 que já tiveram a conclusão devidamente confirmada pelas redes de ensino no sistema do programa.

Entenda o processo – O pagamento do incentivo de conclusão não ocorre automaticamente após o fim das aulas. O processo depende do envio de informações pelas redes de ensino em duas etapas, sendo elas:

  1. Informação da aprovação;
  2. Confirmação da conclusão.

Somente após a confirmação é que o sistema gera o pagamento. O objetivo é oferecer mais segurança e qualificação para os dados.

O MEC orienta que os estudantes acompanhem regularmente sua situação na página “Consulta Pé-de-Meia”. Caso o pagamento não seja realizado nestas primeiras datas, não é necessário realizar nenhuma ação imediata. É importante aguardar a atualização das informações pela rede de ensino.

Esta é a primeira de cinco datas previstas para pagamento das parcelas de conclusão. Os repasses poderão ocorrer até o período de 29 de junho a 6 de julho de 2026, contemplando estudantes cujas redes de ensino ainda estejam finalizando o envio ou a confirmação dos dados.

As redes têm até junho para encaminhar as informações das escolas cujo calendário letivo de 2025 ainda não foi encerrado.

Para quem ainda está cursando o ensino médio, o valor depositado permanece na conta até a conclusão. O estudante pode optar por manter o recurso na poupança ou direcioná-lo para aplicação no Tesouro Direto, conforme as regras do programa.

O MEC reforça que o processo de pagamento é contínuo e que todos os estudantes que cumprirem os critérios e tiverem suas informações devidamente confirmadas pelas redes de ensino receberão o incentivo previsto.

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei nº 14.818/2024, Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de fomentar mais inclusão pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, os municípios e o Distrito Federal prestam as informações necessárias à execução do incentivo, possibilitando o seu acesso aos estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino.

Agência Gov / via MEC

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