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Oito em cada dez mulheres negras desconhecem a Lei Maria da Penha

Em cada dez brasileiras negras, oito conhecem pouco sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o principal mecanismo legal de proteção às mulheres no Brasil. Uma porcentagem semelhante, de 70%, diz que não sabe tanto sobre as medidas protetivas que as mulheres podem solicitar à Justiça para manter seus agressores longe.

Os dados são da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher Negra, feita pelo DataSenado e pela Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência. O levantamento, divulgado nesta segunda-feira (2), constitui a maior pesquisa de opinião sobre o tema no país, abrangendo 13.977 participantes pretas e pardas com 16 anos de idade ou mais. 

As entrevistas foram feitas por telefone, no período de 21 de agosto a 25 de setembro de 2023. 

As mulheres negras são as principais vítimas da violência de gênero, conforme destacam pesquisas complementares, como as do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

A parcela de mulheres negras que diz desconhecer totalmente a Lei Maria da Penha é de 8%, contra 22% que declaram conhecer muito da legislação. Ainda em relação às medidas protetivas, a mesma proporção de mulheres afirma conhecer muito do assunto ou não conhecer nada.

Ceticismo

O levantamento também revela o ceticismo quanto à efetividade da legislação vigente. Na avaliação de metade (49%) das mulheres negras, a Lei Maria da Penha protege as mulheres apenas de modo parcial. Um terço (30%) acredita que a lei as protege e um quinto (20%) que não tem efeito prático.

Karla (nome fictício para preservar a identidade da entrevistada) faz parte do grupo de mulheres negras que acreditam que a Lei Maria da Penha funciona apenas no papel. Essa percepção advém de experiência própria. Mesmo tendo sofrido inúmeras agressões de seu ex-companheiro e tendo provas e testemunhas a seu favor, ela não conseguiu uma medida protetiva severa o suficiente para proteger a si e a seus filhos. Uma de suas filhas foi, inclusive, abusada sexualmente pelo ex-parceiro que, desse modo, perpetrou todos os tipos de violência contra a mulher – sexual, física, patrimonial, psicológica e moral – dentro da família de Karla. 

Ela fez boletim de ocorrência 18 vezes e chegou a esperar por atendimento, em uma delegacia, por 12 horas, oportunidade em que um agente minimizou a ida dela à polícia, quando teve o braço quebrado pelo ex-marido e desejava registrar a violência sofrida.

Karla disse que obteve medida protetiva apenas uma vez. Na ocasião, ficou estabelecido que o ex-companheiro tinha que manter uma distância mínima de 600 metros dela, o que ele descumpria, na ausência de policiais, e voltava a respeitar assim que a viatura chegava, às vezes, 2 horas depois de Karla acionar os agentes. 

Assim como as autoridades do Poder Judiciário, os policiais não inspiravam confiança, pois afirmavam que só poderiam prender o agressor se estivesse na mesma rua que ela, sendo que, em várias ocasiões, ele estava bastante próximo, distante a uma quadra.

“O juiz dizia que tirar foto de arma e falar não é o mesmo que fazer. A foto não era encarada como algo tão grave quanto ele aparecer e fazer [consumar] o crime”, disse sobre os argumentos de um juiz para indeferir seu pedido de medida protetiva. Karla também ouviu de um magistrado que o que havia acontecido era “um acidente”.

De 2020 a 2023, a Justiça brasileira emitiu 1.443.370 decisões sobre medida protetiva no contexto da Lei Maria da Penha. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maioria, ou 71,87%, foi concedida integralmente, mas 8,47% delas (122.192) deixaram de contemplar algum aspecto que poderia garantir o bem-estar das mulheres e contribuir para o rompimento do ciclo de agressões. Além disso, 6,8% (98.116) foram indeferidas. 

A concessão de medidas protetivas parciais pode dificultar a quebra do ciclo de violência, segundo especialistas.

Karla soube mais sobre a Lei Maria da Penha por meio de uma psicóloga que atuava em uma delegacia especializada no atendimento à mulher. Até então, tinha apenas ouvido falar na lei, sem saber como funcionava exatamente.

Diante de tudo que enfrentou, apesar de ter conhecido mais sobre a lei, Karla guardou lembranças de como as autoridades tentaram fazê-la desistir de prestar queixa. Denunciar seu agressor e fazê-lo pagar pelas violências parecia tarefa impossível, muitas vezes diante da insensibilidade e grosseria de policiais, tanto do gênero masculino como do feminino. 

“Só ofereceram a opção de eu fugir. [Insinuavam que] Eu era a culpada. A gente é que tem que sair do nosso local de moradia, abandonar tudo, para a pessoa [o agressor] continuar sua vida [normalmente]”, desabafa, decepcionada com as falhas na aplicação da lei.

Rede de atendimento

A pesquisa elaborada pelo DataSenado e pela Nexus aponta que 95% das entrevistadas afirmaram conhecer a Delegacia da Mulher, especializada no atendimento a vítimas desses tipos de crimes. Os serviços de Assistência Social, como os centros de Referência de Assistência Social (Cras) e centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que também prestam esse tipo de serviço, são conhecidos por 90% das participantes do levantamento. 

A Defensoria Pública é conhecida por 88% das mulheres negras e o Ligue 180, canal de denúncias para esse tipo de agressão, por 79%. A Casa Abrigo, que acolhe mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, é conhecida por 57% das brasileiras pretas e pardas. 

Já a Casa da Mulher Brasileira, que reúne diversos serviços voltados para vítimas desses tipos de delitos, é o equipamento menos popular, conhecido por 38% das respondentes. Atualmente, há dez unidades espalhadas pelo país – Campo Grande; Fortaleza; Ceilândia (DF); Curitiba; São Luís; Boa Vista; São Paulo; Salvador; Teresina; e Ananindeua (PA).

Agência Brasil

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