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Nova lei garante nutrição adequada e terapia nutricional a pessoas com transtorno do espectro autista

Foi sancionada, esta semana, a Lei 15.131/2025, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) para garantir expressamente o direito à nutrição adequada e à terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida representa um avanço importante na promoção da saúde integral e do bem-estar das pessoas autistas no Brasil, considerando que algumas delas apresentam restrições alimentares severas, seletividade alimentar ou condições metabólicas específicas, que exigem acompanhamento profissional e planejamento nutricional individualizado.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei inclui a nutrição adequada e a terapia nutricional como parte dos direitos essenciais previstos na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. A expectativa é que o texto contribua para aperfeiçoar os protocolos de atendimento nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, promovendo maior articulação entre os diferentes setores envolvidos no cuidado das pessoas com TEA.

A legislação, assinada também pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e pelos titulares dos ministérios do Planejamento e Orçamento; e Saúde, Simone Tebet e Alexandre Padilha, respectivamente, reconhece o papel fundamental da alimentação no desenvolvimento físico, cognitivo e comportamental das pessoas autistas.

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, destacou que a sanção é fundamental para o bem-estar das pessoas do espectro autista e para suas famílias. “A nova legislação garante o acompanhamento nutricional por profissionais habilitados, com base em protocolos oficiais. Avançamos na qualificação do cuidado multiprofissional, no atendimento individualizado e no acesso a serviços especializados. Também enfrentamos a seletividade alimentar e prevenimos desnutrição, obesidade e outras deficiências, promovendo mais qualidade de vida para essa população”, ressaltou.

Política nacional

A norma que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista já previa o direito a diagnóstico precoce, tratamento, terapias, educação e inclusão social. Agora, com a nova redação trazida pela Lei 15.131/2025, o direito à alimentação adequada passa a ser assegurado também.

A política nacional ficou conhecida como Lei Berenice Piana, levando o nome da mãe de um menino autista que conseguiu a aprovação de uma legislação de iniciativa popular para estas pessoas. Entre as medidas determinadas pelo texto está a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que tem como objetivo permitir atenção integral, pronto-atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Agência Gov / Via MDHC

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