O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou pedido de liminar para suspender o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A decisão foi tomada em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). O partido alega que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao determinar o afastamento de Rodrigues, violou prerrogativas constitucionais do Ministério Público e a autonomia das entidades esportivas.
O TJ-RJ anulou um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o MP-RJ e a CBF que possibilitou a eleição de Rodrigues para o cargo. Na decisão, Mendonça explicou que o tema já foi analisado pelo TJ-RJ em diversas decisões.
“Não vislumbro caracterizada, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência”, disse o ministro do STF.
Após negar a liminar, Mendonça solicitou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.
No mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também se posicionou sobre o caso. A ministra Maria Thereza de Assis Moura negou mais um pedido para suspender a decisão do TJ-RJ que anulou o TAC entre o MP-RJ e a CBF.



