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Lula assina decreto que amplia multas para casos de maus-tratos a animais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.877, de 12 de março de 2026, que atualiza as regras sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e altera dispositivos do Decreto nº 6.514, de 2008. O decreto foi assinado em conjunto com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. A norma estabelece novos critérios para aplicação de multas e define circunstâncias agravantes em casos de infrações envolvendo animais. 

Pelo decreto, a multa para esse tipo de infração passa a variar de R$ 1.500 a R$ 50 mil por indivíduo, cabendo à autoridade competente definir o valor com base na gravidade da conduta, na extensão do dano e na reprovabilidade da ação, sempre com decisão fundamentada e observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O texto também especifica circunstâncias agravantes que devem ser consideradas na definição da penalidade. Entre elas estão a morte do animal, a ocorrência de sequela permanente, situações de especial vulnerabilidade, o abandono, a reincidência da infração e a obtenção de vantagem econômica direta decorrente da prática irregular.

Outros fatores que podem agravar a penalidade incluem a infração cometida pelo responsável pela guarda do animal, a violação de deveres de cuidado, bem-estar ou segurança, além da utilização de outros animais para a prática da infração.

Nesta quinta-feira (12/3), a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, comentou o avanço que o decreto representa durante participação em evento de celebração à Semana Nacional dos Animais. “Isso é decorrência da luta que todos vocês travam juntos. É uma luta árdua de conscientização da sociedade e não é fácil. Infelizmente, ainda vivemos em uma sociedade em que a violência e a crueldade permanecem muito presentes, tanto contra os animais quanto contra os próprios seres humanos”, disse.

Circunstâncias Excepcionais

O decreto também prevê que a multa poderá ser majorada excepcionalmente acima do valor máximo previsto, podendo chegar a até vinte vezes o limite estabelecido, desde que haja decisão fundamentada e baseada em elementos objetivos.

Entre as circunstâncias excepcionais que podem justificar esse aumento estão o uso de meios digitais ou plataformas eletrônicas para ampliar ou organizar a infração, a participação ou exposição de crianças e adolescentes, o emprego de meio cruel, a obtenção de vantagem econômica superior ao valor da multa-base e a ocorrência da infração contra espécies ameaçadas de extinção.

O texto determina ainda que não poderá haver dupla consideração da mesma circunstância para agravar ou aumentar a penalidade.

Agência Gov / Via Planalto

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