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INSS: encerra no próximo dia 20 o prazo para contestação dos descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do INSS têm até o próximo dia 20 de março para contestar descontos associativos não autorizados em seus benefícios. O prazo é importante, pois a contestação é uma etapa obrigatória para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo Federal.

Até o momento, 6.370.053 pessoas contestaram as cobranças, sendo que 5.422.414 já aderiram ao acordo. Foram devolvidos aos segurados em todo o país R$ 2.957.645.734,65. Além desses, 777.156 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação. Quem fecha o acordo recebe os valores corrigidos em até três dias úteis.

Como funciona o ressarcimento 

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:
1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
2. Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.

Onde consultar e contestar 

O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais:
• Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital.
• Central 135
• Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.

Pagamento rápido 

Após a adesão ao acordo, o valor é depositado diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão.

Não caia em golpes

• O INSS não envia links, SMS ou mensagens solicitando dados pessoais;
• O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários;
• Toda a comunicação ocorre pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

Agência Gov / Via INSS

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