Inscrições do Prêmio Cidade da Música são prorrogadas até 3 de março

A Agência do Trabalhador da Cultura prorrogou as inscrições do Prêmio Cidade da Música para até o dia 3 de março. As inscrições devem ser feitas por meio de um formulário on-line disponível na plataforma Prosas e também na bio do perfil da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult) no Instagram (@secultsalvador).

O Prêmio Cidade da Música foi lançado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Salvador (Secult), através da Agência do Trabalhador da Cultura, e conta com o apoio da Fundação Nacional de Artes (Funarte). O objetivo é apoiar e difundir a produção musical local por meio da premiação de 20 projetos de lançamento de obras musicais inéditas, produzidas por bandas, conjuntos e grupos musicais domiciliados ou sediados em Salvador.

Suporte técnico aos selecionados – Cada um dos 20 projetos será premiado com R$27.065,00 (valor bruto) e contará com suporte técnico, incluindo o uso do estúdio da Cidade da Música da Bahia para gravação, mixagem e masterização das obras premiadas.

“Os selecionados poderão gravar suas respectivas obras no estúdio da Cidade da Música da Bahia com toda infraestrutura para gravação, mixagem e masterização. Então, quem ainda não leu o edital e não acessou as informações necessárias para participar, vale a pena acessar o Instagram da Secult e o link de acesso ao site do prêmio para obter mais informações e efetivar a inscrição”, explica a diretora de Cultura da Secult, Maylla Pita.

“Esta será mais uma experiência bacana de levar trabalhadores e trabalhadoras da música da cidade para dentro desse equipamento cultural tão importante que é a Cidade da Música da Bahia”, acrescenta a gestora.

Quem pode participar – Podem participar pessoas físicas com experiência na área da cultura; microempreendedores Individuais (MEI) atuando na área cultural; e pessoas jurídicas de direito privado (com ou sem fins lucrativos) de natureza cultural. Os proponentes devem ser domiciliados ou sediados em Salvador, e as bandas, conjuntos ou grupos devem comprovar ao menos três anos de atuação conjunta.

Do total, 50% dos recursos são reservados para proponentes negros (pretos ou pardos), conforme a Lei Municipal nº 9.451/2019, e 10% dos recursos são destinados a proponentes indígenas. A avaliação será baseada em mérito e critérios específicos.

Além disso, haverá uma pontuação extra (de até 10 pontos) para projetos que incluam profissionais de grupos sociais específicos em cargos como compositor, produtor musical, entre outros. As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail [email protected] ou para o suporte da plataforma Prosas.

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