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Inovação vai tornar mais acessível a Indicação do Real Infrator para proprietários de veículos

Você já recebeu uma notificação de infração de trânsito que aconteceu quando outra pessoa dirigia o seu veículo? Então, talvez você já saiba que é possível indicar quem foi a pessoa que realmente conduzia o automóvel naquele momento. Trata-se de uma funcionalidade do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Senatran chamada Indicação do Real Infrator.

Para que essa indicação esteja disponível ao proprietário do veículo, no entanto, é necessário que o órgão de trânsito que registrou a infração seja habilitado na funcionalidade. Até fevereiro deste ano, a participação na funcionalidade de Indicação do Real Infrator só era possível se o Detran fizesse, além da sua própria adesão, a inclusão de todos os demais órgãos autuadores da sua Unidade da Federação (UF), a exemplo de superintendências e coordenações municipais de trânsito.

Agora, neste mês de março, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Serpro, implantaram uma evolução na funcionalidade de Indicação do Real Infrator que permite a adesão individualizada dos Detrans, sem que este obrigatoriamente precise incluir todos os demais órgãos autuadores da sua UF. E mais, cada Departamento Estadual de Trânsito vai poder habilitar, cancelar habilitação e consultar o status de adesão desses demais órgãos do estado. A gestão será feita diretamente no Portal de Serviços da Senatran.

“A Senatran trabalha para tornar a vida do cidadão e dos gestores de trânsito mais ágil e menos burocrática, e umas das formas de fazer esse trabalho é implementando a agenda digital nos sistemas de trânsito”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

O presidente do Serpro, Alexandre Amorim, também reforça a importância de simplificar os processos. “Aplicar tecnologia para reduzir a burocracia do Estado é fazer transformação digital. E evoluções como essa refletem o compromisso em aprimorar a gestão para melhorar a vida das pessoas”, declarou Amorim.

Mais agilidade para o cidadão ter acesso à funcionalidade

Com a habilitação individualizada dos órgãos autuadores, a disponibilidade da Indicação do Real Infrator ao cidadão vai ficar ainda mais ágil porque nem o Detran e nem um órgão que já esteja apto vão precisar aguardar os demais entes de trânsito do estado cujos processos internos e de gestão ainda não estejam prontos para garantir a sua habilitação.

Também será possível ao cidadão consultar se determinado órgão autuador já está habilitado para receber Indicação de Real Infrator e a partir de que data ele aderiu.

Gestão dos Detrans

Diego Migliavacca, gestor de Negócio em Soluções Digitais para Trânsito do Serpro, explica como os Detrans estaduais vão ganhar mais flexibilidade e agilidade na oferta do serviço. “A novidade vai permitir que os Detrans ainda não aderidos ao Real Infrator o façam sem necessariamente os municípios estarem prontos, mas podendo ser incluídos posteriormente”, informa. “O coordenador do Detran vai liberando os municípios, na medida em que estes vão ficando preparados”, conclui Migliavacca.

Adesão de Detrans

Os departamentos estaduais de trânsito interessados na habilitação individual por órgão autuador devem realizar solicitação à Senatran por ofício pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a adesão, os Detrans passam a ter os seguintes benefícios:

  • Habilitação individual por órgão autuador permitindo flexibilização, sem necessidade de habilitar integralmente a UF;
  • Dá autonomia aos Detrans permitindo a gestão da adesão dos órgãos autuadores à funcionalidade;
  • Visibilidade dos órgãos autuadores aderidos à funcionalidade.

Por: Serpro
Link: https://www.serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2024/inovacao-indicacao-real-infrator

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