Governo quer criar Companhia de Audiovisual do Estado da Bahia

O governador Jerônimo Rodrigues encaminhou ao presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes, a mensagem de nº 5.457/2024, para que a Assembleia Legislativa da Bahia possa apreciar o Projeto de Lei nº 25.532/2024, que “autoriza o Poder Executivo a instituir a Bahia Filmes – Companhia de Audiovisual do Estado da Bahia”.

No documento, o chefe do Executivo estadual define a Bahia Filmes como uma sociedade de economia mista, sob a forma de sociedade anônima de capital autorizado, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio e receitas próprias, que tem por objeto a promoção do desenvolvimento socioeconômico, artístico, cultural, científico, tecnológico e inovativo da atividade audiovisual no Estado da Bahia.

A proposta, prossegue o governador, “visa promover o desenvolvimento do setor audiovisual no Estado, representando um passo fundamental para o fortalecimento da indústria criativa, com o intuito de estimular a produção, distribuição e difusão de conteúdos audiovisuais de qualidade, gerando emprego, renda e projetando a Bahia no cenário nacional e internacional”.

Na mensagem, o governador solicita ainda que, conforme previsto no Artigo 79 da Constituição Estadual, seja observado o regime de urgência na tramitação do PL, que contém 23 artigos e diversos parágrafos, estabelecendo as dotações orçamentárias, a utilização de capital privado, as normas e critérios jurídicos e administrativos da Bahia Filmes, dentre outras coisas.

Com sede em Salvador, a Bahia Filmes será vinculada à Secretaria de Cultura (Secult), podendo atuar como “film comission”, sistematizando carta de talentos e serviços públicos e privados da Bahia, atraindo produções e negócios audiovisuais de outros estados e países, que se prestem à difusão de obras audiovisuais baianas independentes. Além disso, a iniciativa prevê, em seu Artigo 5º, que a Companhia de Audiovisual estará sujeita à fiscalização do sistema de controle interno próprio de cada Poder e do Tribunal de Contas do Estado.

No Artigo 7º, o projeto de lei estabelece que o Estado da Bahia subscreverá integralmente e integralizará, no mínimo, R$176.000.000,00 (cento e setenta e seis milhões de reais) à Política de Desenvolvimento do Audiovisual Baiano, aportando R$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) por ano, totalizando R$88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais), ao capital social inicial da Bahia Filmes. Esses recursos estão dispostos no Estatuto Social, sendo o primeiro aporte realizado em 90 (noventa) dias, contados da formalização do registro da Companhia de Audiovisual na Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb).

O documento também determina que a Companhia poderá criar e manter filiais, bem como desempenhará suas competências com quadro de pessoal próprio, sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou com agentes públicos que lhe forem postos à disposição. Orienta ainda que os empregos públicos da Bahia Filmes serão providos por concurso público de provas ou provas e títulos, ressalvados os cargos de administração superior, as funções de confiança e os empregos públicos providos em comissão, a exemplo de cargos de direção.

A estrutura da Companhia de Audiovisual contará com Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, tendo todo o apoio jurídico da Procuradoria Geral do Estado. Caberá à Bahia Filmes elaborar e dar publicidade às suas políticas de divulgação de informações, de distribuição de dividendos, de administração de riscos, de transações com partes relacionadas, adotando as melhores práticas de governança corporativa aplicáveis às empresas estatais, na forma da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Por fim, com o PL nº 25.532/2024, fica revogado o Decreto nº 12.129, de 20 de maio de 2010.

Agência ALBA

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