Governo federal reforça ações para combater violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

O avanço da tecnologia e a popularização do acesso à internet têm trazido inúmeros benefícios para o aprendizado e a socialização, mas também abriram novas portas para riscos graves. Entre eles, está a violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital — crime que pode assumir diferentes formas, como aliciamento, assédio, pornografia infantil, cyberbullying e exposição não autorizada de imagens.

Casos recentes, como a denúncia feita pelo influenciador Felca sobre a adultização infantil e a exploração de imagens de crianças em plataformas digitais evidenciam a urgência da pauta. Visando a proteção deste público, o governo federal tem implementado uma série de medidas para combater esse tipo de violência, com iniciativas voltadas à prevenção, à responsabilização e ao apoio às vítimas.

No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), foram criadas ações estratégicas, articulando políticas públicas e mobilizando parceiros para enfrentar o problema de forma integrada e efetiva.

Diagnóstico da Violência Sexual Online: Em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a SNDCA produziu o Diagnóstico da Violência Sexual Online de Crianças e Adolescentes.

O estudo reúne dados inéditos sobre a ocorrência desses crimes, identifica padrões de aliciamento e aponta métodos formativos e estratégias preventivas para subsidiar políticas públicas. Ele também inclui recomendações específicas para atuação em escolas, redes de proteção e órgãos de segurança pública.

Banco de Boas Práticas – Portal ENDICA: Para facilitar a troca de experiências, o MDHC mantém o Banco de Boas Práticas no Portal ENDICA, reunindo 55 ações replicáveis de enfrentamento à violência sexual digital. Essas iniciativas foram implementadas por diferentes municípios, estados e organizações da sociedade civil, e podem ser adaptadas a outras realidades.

O acervo inclui campanhas educativas, protocolos de atendimento, formações para profissionais e projetos de mediação escolar.

Para a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, o primeiro passo para o combate desses crimes é a regulamentação das plataformas virtuais. “Infância não é conteúdo ou palco para lucro. As plataformas digitais também têm responsabilidade e precisam adotar medidas efetivas de proteção”, afirma.

Ações interministeriais

Diretrizes do Conanda e Comitê Intersetorial: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou as Resoluções nº 245 e nº 257, que definem princípios e diretrizes para garantir os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Essas resoluções serviram de base para a Portaria Conjunta nº 1/2025, que instituiu o Comitê Intersetorial para a Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. O comitê reúne órgãos do governo federal, representantes da sociedade civil, especialistas e autoridades de aplicação da lei para construir políticas integradas e permanentes de proteção online.

Ao reforçar a importância da proteção integral prevista em lei, a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, destacou a necessidade de garantir que as mesmas regras aplicadas presencialmente também se estendam ao ambiente virtual. “É importante a gente frisar que o que nos orienta é o Estatuto da Criança para o Adolescente (ECA). O que vale no mundo físico, vale no ambiente digital”, ressalta.

Guia “Crianças, Adolescentes e Telas”: Coordenado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secomom/PR) com participação de outros seis ministérios — inclusive o MDHC —, o guia oferece orientações para famílias, educadores e gestores sobre como promover um uso saudável e seguro da tecnologia, abordando temas como tempo de tela, segurança online, privacidade, mediação parental e prevenção de riscos — incluindo a violência sexual digital.

Disponível gratuitamente na internet, a publicação também estimula o diálogo entre responsáveis e crianças, de forma a fortalecer a confiança e a capacidade de identificar situações perigosas.

Lei nº 14.811/2024: Sancionada em janeiro de 2024, o dispositivo criminaliza o bullying e o cyberbullying, tipificando-os no Código Penal e incluindo-os no rol de crimes hediondos quando houver resultado de lesão corporal grave ou morte.

Na prática, isso significa punições mais severas para quem pratica intimidação sistemática, seja presencialmente ou por meio eletrônico. A lei também atualiza dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reforçar a proteção contra violências digitais.

Segundo Pilar Lacerda, o bullying online muitas vezes serve como porta de entrada para violências mais graves, incluindo crimes de caráter sexual. “Ao criminalizar o bullying e o cyberbullying de forma mais rigorosa, estamos enviando uma mensagem clara: não aceitaremos comportamentos que atentem contra a dignidade e o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, destaca.

DCIBER: combate especializado a crimes virtuais: Outra frente essencial é a Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER), criada no âmbito da Polícia Federal (PF). A unidade é especializada em investigar crimes digitais, com equipes treinadas para rastrear conteúdos ilícitos, identificar autores e desmantelar redes de exploração sexual online.

Desde a sua criação, a DCIBER já coordenou 409 operações voltadas ao combate de crimes cibernéticos, com foco na repressão à produção, armazenamento e compartilhamento de material de abuso sexual infantil. Essas ações já resultaram em:

  • 170 prisões em flagrante, de indivíduos surpreendidos durante a prática criminosa;
  • 8 prisões temporárias e 37 prisões preventivas cumpridas, garantindo a retirada de suspeitos do convívio com possíveis vítimas;
  • 445 mandados de busca e apreensão executados, permitindo a coleta de provas digitais e a apreensão de equipamentos usados para cometer os crimes;
  • 53 vítimas resgatadas, muitas delas crianças e adolescentes em situação de abuso ou exploração sexual, que receberam atendimento especializado.

Muitas dessas operações contam com cooperação de órgãos estrangeiros, ampliando a capacidade de resposta do Brasil no cenário global.

Denúncia e atendimento às vítimas

Para casos de suspeita ou confirmação de violência sexual contra crianças e adolescentes, o Disque 100 permanece como um dos principais canais de denúncia. O serviço é gratuito, funciona 24 horas por dia e permite atendimento anônimo.

Os casos são analisados individualmente e encaminhados, principalmente, para o Conselho Tutelar, além de outros órgãos como Ministério Público, Delegacias Especializadas e serviços de assistência social.

Gerenciado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao MDHC, ainda existem iniciativas como a Ouvidoria Itinerante, que realiza ações presenciais em diferentes regiões do país, especialmente em áreas de difícil acesso, para ampliar o alcance da proteção de direitos e ouvir diretamente as demandas da população, incluindo crianças e adolescentes.

Agência Gov / Via MDHC

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