Governador sanciona leis que concedem reajuste para as carreiras da Segurança Pública e da Saúde

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (6), quatro leis que alteram a estrutura remuneratória das carreiras da área de segurança pública do Estado e concedem reajuste salarial para todos os servidores da carreira da Saúde. Com a sanção, os primeiros pagamentos com os rejustes já serão creditados na folha salarial deste mês, de forma retroativa a março, para policiais militares, bombeiros, policiais civis, peritos do Departamento de Polícia Técnica e agentes penitenciários, além de integrantes das carreiras da Saúde.

Os membros da Polícia Militar (praças e oficiais) terão um ganho médio de 14,76% entre os anos de 2025 e 2026. Já na Polícia Civil, o ganho acumulado será de 14% no mesmo período, para os cargos de delegado, perito criminal, perito médico-legista e perito odonto-legal. Investigadores e escrivães da Polícia Civil terão ganhos de 22%, percentual igual ao concedido aos peritos técnicos do Departamento de Polícia Técnica.

Para os servidores da carreira de agente penitenciário, o ganho nominal médio será de 13,29% entre 2025 e 2026. Já os servidores estaduais das carreiras da área da Saúde terão reajuste salarial acumulado de 13,63% até 2026.

O conjunto de medida para as carreiras da área da segurança pública deverá gerar um impacto econômico de R$ 372 milhões aos cofres públicos estaduais até o fim de 2025, além de R$ 849,8 milhões nos doze meses de 2026. Já os reajustes das carreiras da Saúde, por sua vez, resultarão em um impacto financeiro de mais de R$ 101,7 milhões na folha de pagamento do Estado. Para 2026, o valor estimado é de aproximadamente R$ 246,8 milhões.

Retroativo 

Para os investigadores e escrivães da Polícia Civil, bem como para os peritos técnicos do Departamento de Polícia Técnica (DPT), a proposta prevê a implementação de quatro reajustes salariais, resultando em um ganho acumulado de 22%. A primeira parcela, de 5,2%, será paga na folha de maio, retroativa a março deste ano. As demais parcelas serão liberadas em agosto deste ano (5%) e em março e junho de 2026 (5,18% e 5,01%, respectivamente).

Já para os cargos de delegado, perito criminal, perito médico-legista e perito odonto-legal da Polícia Civil, a previsão é de um ganho acumulado de 14% no mesmo período, também dividido em quatro parcelas: 4% em maio (retroativo a março), 2,7% em agosto deste ano, 4% em março de 2026 e 2,63% em junho de 2026.

Além dos reajustes, todas essas categorias da área de segurança serão contempladas, na folha de maio, com acréscimos de 5% nos percentuais pagos como Gratificação de Incentivo à Titulação, retroativos a março. Com a mudança, os índices passam a ser fixados em 15% para servidores com especialização, 20% para os que possuem mestrado e 25% para doutores.

Outra medida do governo é a concessão de promoções, em 2026, para diversas categorias da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica (DPT). O avanço nas carreiras será baseado em avaliação de desempenho anual e contemplará, excepcionalmente, todos os servidores dessas categorias que tiverem completado três anos ininterruptos de efetivo exercício em sua classe. O prazo anterior exigido para concorrer à promoção era de seis anos.

Todas as medidas foram resultado de acordos estabelecidos pelo governo baiano com os seguintes sindicatos: Associação dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB), Associação dos Peritos Criminais do Estado da Bahia (ASBAC), Sindicato dos Peritos Médicos-Legistas e Odonto-Legais da Bahia (Sindmoba), Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), Associação dos Escrivães de Polícia do Estado da Bahia (AEPEB) e Sindicato dos Peritos em Papiloscopia (Sindpep).

Saúde 

A lei sancionada prevê que o incremento salarial para as carreiras da Saúde seja pago em quatro parcelas: dois reajustes em 2025 (4% retroativo a março e 2,5% em junho) e outros dois em 2026 (4% em março e 2,5% em junho). A primeira parcela será paga na folha de maio deste ano. No caso dos servidores inativos, os índices serão aplicados de acordo com as regras vigentes na data de sua aposentadoria.

Fonte: Ascom/Saeb

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