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Eleições 2024: ainda não justificou a ausência nem no primeiro nem no segundo turno? Saiba o que fazer

Eleitores que não puderam votar no segundo turno precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, uma justificativa para a ausência. O prazo para o procedimento vai até o começo de janeiro de 2025.

Informar os motivos de não comparecer às urnas é necessário para evitar que o cidadão fique com pendências, que podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Quem não conseguiu fazer a justificativa no próprio dia da eleição terá 60 dias para realizar o procedimento.

Se a cidade do eleitor teve dois turnos e ele faltou também à primeira rodada de votações, terá de fazer dois requerimentos separados. Além disso, o prazo de justificativa para os dois turnos também é diferente (veja mais abaixo).

Meios para justificar

Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:

  • aplicativo e-Título;
  • formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição). Este documento, diferente do que é disponibilizado para o dia da eleição, pode ser encontrado na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio.
  • sistema Justifica, que está na página do TSE na internet.

Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se forem indeferidas, há previsão de multa.

Como funcionam os prazos

Cada turno é considerado isoladamente para os efeitos da justificativa. Ou seja, há prazos separados para informar o motivo das ausências do primeiro e segundo turnos.

A pessoa que faltou ao primeiro turno, por exemplo, deverá observar o prazo para o procedimento relativo a esta votação. Da mesma forma ocorre com o segundo turno. Quem não pôde comparecer às urnas nos dois turnos terá de justificar duas vezes.

Veja quais são os prazos:

  • até o dia 5 de dezembro: faz a justificativa o eleitor que faltou no primeiro turno.
  • até o dia 7 de janeiro de 2025: quem esteve ausente no segundo turno deve informar o motivo.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para quem tem entre 16 e 18 anos ou mais de 70 anos, o voto é facultativo. O mesmo vale para analfabetos. Devem justificar os brasileiros para quem o voto é obrigatório.

Neste pleito, mesmo quem vota obrigatoriamente não precisa fazer o procedimento se tem o título registrado em Brasília e Fernando de Noronha (que não tiveram eleição municipal) ou mora no exterior e tem título registrado para votar fora do país (estas pessoas só participam da eleição para presidente e vice-presidente).

Pendências na Justiça Eleitoral

Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça eleitoral e não pode, por exemplo:

  • obter passaporte e carteira de identidade;
  • receber remunerações do Poder Público;
  • participar de concursos públicos;
  • renovar matrícula na rede pública;

Também será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

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