Destinação de IRPF de baianas/os pode ajudar a promover direitos de populações em situação de vulnerabilidade

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 – ano base 2024 – se encerra no dia 30 de maio. A corrida para acertar as contas com o Leão, no entanto, poderá significar para baianas/os mais do que o ato de contribuir para os cofres públicos. Cidadãs e cidadãos têm também a oportunidade de exercitar a solidariedade, destinando uma pequena parte do seu imposto a políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes e pessoas idosas. As doações dedutíveis do IRPF dos contribuintes têm, portanto, um papel importante no fortalecimento de direitos desses públicos.

No modelo completo do Imposto de Renda, pessoas físicas podem destinar até 3% do valor da sua declaração. Já as pessoas jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1%. Os recursos são destinados ao Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança) e ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI), geridos pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca); e pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi), respectivamente. Ambos os Fundos são vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH).

Segundo a coordenadora do Fecriança, Tânia Almeida, os benefícios adquiridos com a destinação de recursos, por parte dos contribuintes, alcançam jovens em todo o estado, especialmente, os mais vulnerabilizados pela pobreza e exclusão social, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e comunitário. “Esse recurso que entra no Fecriança e em outros projetos assistenciais vai beneficiar mais organizações da sociedade civil que trabalham com esse público. À medida que a arrecadação aumenta, podemos financiar muito mais projetos”, afirmou.

A gestora enfatizou ainda que toda a sociedade pode ajudar nesse processo. “Se você tira a criança da rua e a ocupa, dando um lazer, uma escola, uma atividade, é evidente que você estará contribuindo com a criança, com a família e com o Estado. Essa é uma obrigação nossa, do Estado, mas é também uma obrigação de cada cidadão”, completou.

Os percentuais de quem realizar a doação serão deduzidos do valor devido à Receita – ou acrescidos ao IR a ser restituído -, a depender do contexto. Os recursos contribuem com as ações sociais que beneficiam pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, através do financiamento de projetos sociais, Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras instituições que promovem o desenvolvimento social e os direitos humanos.

Parcerias

Em 2023, a SJDH, o Ceca e o Cepi assinaram termos de cooperações técnicas com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio), a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), e o Conselho Estadual de Contabilidade (CRC-Ba). A parceria visa incentivar as doações do IR de pessoas físicas e jurídicas para fortalecer as políticas públicas dos públicos prioritários.

Doações

Durante todo o ano, os contribuintes podem doar até 6% do Imposto de Renda devido, quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano-base do IR. As destinações desse período, que ultrapassarem 3% do imposto devido, podem ser deduzidas na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.

As doações também podem ser feitas por meio de transferência bancária para os fundos estaduais, através da conta do FEPI, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.651-3, e do Fecriança, no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.061-2.

Fecriança

Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente é uma instância de financiamento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo constitui-se em instrumento de captação, repasse e aplicação dos recursos financeiros destinados ao atendimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Fundo do idoso

O Fundo Estadual da Pessoa Idosa (FEPI) foi instituído através da Lei Estadual 14.645/2022, com o objetivo de financiar políticas públicas para esse segmento da população. Gerido pela SJDH, em parceria com o Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEPI), o FEPI é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos financeiros destinados ao fomento de políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa.

Informações:

FEPI
E-mail: [email protected]
Tel.: (71) 3115-0278

FECRIANÇA
E-mail: [email protected]
Tel.: (71) 3115-6675 / 3115-6199

Fonte: Ascom/SJDH

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