Celular Seguro: aprenda a usar e proteja seus dados na folia

Você, que é folião, certamente já passou — ou conhece alguém que passou — por uma situação como esta: no auge da alegria do bloco, o coração acelera repentinamente, não pela batida da música, mas pela súbita constatação de que seu celular sumiu. Pensando em minimizar o prejuízo causado por roubo, furto ou perda desse importante aparelho, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) desenvolveu uma solução prática e acessível, o programa Celular Seguro.

Com a ferramenta, e com a ajuda de uma pessoa de confiança, qualquer pessoa pode bloquear o seu aparelho a partir de duas opções disponíveis: Bloqueio Total ou Modo Recuperação. A primeira desativa a linha telefônica, as contas vinculadas às instituições parceiras e o IMEI (sigla em inglês para o número de identificação do celular), inutilizando o aparelho.

Já com o Modo Recuperação, há a possibilidade de bloquear a linha telefônica e as contas vinculadas às instituições parceiras mantendo o IMEI ativo. Essa opção permite o retorno do aparelho à rede de telefonia tão logo seja instalado um novo chip, viabilizando a recuperação pela polícia.

Como utilizar

O Celular Seguro está disponível para os sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store). Após a instalação do aplicativo, ele já estará disponível para uso no seu aparelho celular.

Para utilizá-lo, é indispensável ter o cadastro no gov.br. Para criar sua conta, acesse aqui. Passada essa etapa, basta clicar no botão Entrar com o gov.br, onde poderá fazer o login com o seu CPF e a senha cadastrada.

Ao entrar e iniciar o app, você será apresentado aos termos de uso e privacidade de dados. Nesse documento, também há a relação das instituições participantes do programa. Leia atentamente os termos e, para prosseguir, clique no botão Concordo.

Na página inicial, serão apresentados três botões: Pessoas de Confiança, Registrar Telefone e Registrar ocorrência.

Pessoas de confiança

No botão Pessoa de Confiança, você poderá cadastrar pessoas que serão responsáveis por criar uma ocorrência em seu nome em caso de perda, roubo ou furto do seu aparelho. Para cumprir esse papel, elas também devem baixar o programa no próprio celular.

Ao acessar o aplicativo pela primeira vez, você não terá ninguém registrado. Para começar, clique na opção Cadastrar Contato. A partir de então, quem você escolheu passa a visualizar o seu aparelho no perfil do aplicativo dele e, caso aconteça algo, ele pode criar uma ocorrência em seu nome. Portanto, escolha com sabedoria e, por segurança, tenha mais de uma opção.

Registrar Telefone

A função Registrar Telefone conecta o aparelho ao CPF do proprietário. Ao acessar o aplicativo pela primeira vez, você não encontrará nenhum dispositivo registrado no perfil. Clique na opção Cadastrar Telefone e registre o seu número. Não existe quantidade limite para dispositivos, mas a linha do aparelho deve estar cadastrada no seu CPF, caso contrário, o alerta não será emitido.

Registrar Ocorrência

Caso ocorra alguma situação de roubo, perda ou furto do seu aparelho, você ou a pessoa de confiança poderão criar uma ocorrência por meio do site ou do aplicativo. Para isso, selecione para qual aparelho cadastrado deseja fazer a ocorrência, seja Meus Telefones ou Telefones de Confiança.

Em seguida, você verá uma lista de todos os aparelhos cadastrados. Selecione aquele que teve o problema e clique no botão Alerta para criar uma ocorrência, informando o quê, quando e onde ocorreu. Após o preenchimento do formulário, será apresentado um pop-up onde você deverá selecionar Bloqueio Total ou Modo Recuperação.

Assim que a ocorrência for emitida, será exibido o número de protocolo. Guarde-o, pois você precisará fornecê-lo em atendimentos posteriores com os parceiros. O protocolo é formado por três partes: a data do registro, o número do telefone que foi solicitado o bloqueio e o CPF do solicitante.

Agora, sim, sua ocorrência foi registrada. O aplicativo fará a integração com as instituições participantes, permitindo o compartilhamento de dados com as operadoras de telefonia para a suspensão do dispositivo e dos serviços ligados às suas instituições bancárias e financeiras.

Agência Gov/Via Ministério da Justiça

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