Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) garante o direito a meia-entrada para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seus acompanhantes em eventos culturais, artísticos e desportivos no estado.
O projeto, de autoria do deputado estadual Júnior Muniz (PT), determina que os estabelecimentos ficam obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de ingressos disponíveis para venda com o benefício da meia-entrada destinada às pessoas com TEA.
Para ter acesso ao benefício, o paciente com TEA deve apresentar o documento oficial comprobatório do diagnóstico. Já o acompanhante, que também terá direito à meia-entrada, deve ser maior de 18 anos e comprovar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal.
Caso a lei seja descumprida, os locais e eventos estarão sujeitos a penalidades, que serão aplicadas gradativamente, dentre elas, advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão temporária das atividades.
Na justificativa, o parlamentar esclarece que pretende, com a lei, “garantir o pleno exercício dos direitos culturais e de lazer das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo no Estado da Bahia, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades”.
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alba e, se aprovada, seguirá para votação em plenário.
A aprovação da lei seria uma importante conquista para as pessoas com autismo, que enfrentam desafios para participar de eventos sociais e culturais. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. As pessoas com autismo podem ter dificuldade em lidar com estímulos sensoriais intensos, como luzes, sons e multidões. A meia-entrada pode ajudar a tornar esses eventos mais acessíveis e inclusivos.



