Após 2 anos dos ataques de 8/1, STF condenou 371; 122 estão foragidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nos últimos dois anos, 371 pessoas das mais de duas mil investigadas por participarem dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (7) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados ao caso. 

Até agora, 225 condenados tiveram seus crimes classificados como graves. Ao todo, 898 réus foram responsabilizados, sendo que 527 pessoas participaram de ações mais leves e fizeram acordos com o Ministério Público Federal (MPF). 

As penas para esses réus variam de três anos a 17 anos e seis meses de prisão. Naquela data, 2.172 presas foram presas em flagrante por participarem de alguma forma dos atentados aos prédios dos Três Poderes.

Foragidos

Segundo o levantamento, pelo menos 122 pessoas são consideradas foragidas. Em relação à metade desse quantitativo (61), foram adotadas medidas para o pedido de extradição junto a outros países. 

Nesse caso, essas pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica romperam o equipamento e saíram do Brasil. Depois que forem extraditadas, elas deverão cumprir suas penas em regime fechado. 

Crimes

As condenações ocorreram por cinco tipos de crimes: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público.

Foram considerados crimes mais simples a incitação e associação criminosa. Nessas situações, 146 pessoas foram condenadas, mas não foram presas e devem usar tornozeleira eletrônica por um ano, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso presencial sobre democracia. 

Esses condenados foram proibidos de usar redes sociais nesse período e de viajar, mesmo dentro do Brasil, sem autorização judicial.

Até o momento, cinco pessoas foram absolvidas.

Multas

Os 527 envolvidos que fizeram acordos com o MP pagaram multas que somaram uma arrecadação de R$ 1,7 milhão.  Além das multas, ficaram obrigados a prestar 150 horas de serviço comunitário e não podem manter perfis em redes sociais abertas durante a vigência do acordo.

Também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Luiz Claudio Ferreira/Agência Brasil (com informações do STF)

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