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Prefeitura de Lauro de Freitas inicia recadastramento obrigatório dos taxistas nesta segunda-feira (3/8)

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), inicia nesta segunda-feira (03/8) o recadastramento obrigatório dos permissionários e motoristas auxiliares do serviço de táxi no município. A medida, que segue até o dia 03 de setembro, atende à recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e está regulamentada pela Portaria SEMOB nº 07, de 27 de julho de 2026. O procedimento também contempla a vistoria veicular anual obrigatória, reforçando a segurança, a organização e a qualidade do serviço prestado à população.

Nesta primeira etapa, o recadastramento será realizado exclusivamente de forma online, por meio da plataforma SEMOB Digital (https://semobdigital.laurodefreitas.ba.gov.br). Para iniciar o procedimento, o permissionário deverá acessar o sistema e, na página inicial, selecionar a aba “Transporte” e, em seguida, “Táxi – Recadastramento”. Depois, será necessário criar um login e uma senha, realizar o cadastro e selecionar o serviço “Renovação de Alvará de Táxi”. Na sequência, o solicitante deverá anexar toda a documentação exigida em formato PDF.

A relação completa de documentos necessários para o recadastramento do taxista na Portaria SEMOB 07, publicada no Diário Oficial do Município do dia 27 de julho de 2026 neste link (https://diof.io.org.br/api/diario-oficial/download/2026_07_273707004611.pdf)

Nos casos em que houver motorista auxiliar regularmente vinculado à permissão, também deverão ser apresentados os documentos exigidos para esse condutor, conforme previsto na Portaria.

Os permissionários que encontrarem dificuldades ou dúvidas para utilizar a plataforma poderão contar com atendimento presencial no SAC Municipal, localizado no Shopping Passeio Norte, das 9h às 16h, durante o período da primeira etapa do recadastramento.

Após a análise da documentação enviada, os permissionários aprovados serão convocados para a segunda etapa, quando deverão apresentar os documentos originais físicos e o veículo vinculado à permissão para a realização da vistoria veicular obrigatória, em data que será informada pela SEMOB por meio da plataforma digital e do Diário Oficial do Município.

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