Governo muda prazo de cadastro biométrico para manter programa social

As pessoas que ainda não têm nenhum cadastro biométrico terão novo prazo para emiti-lo gratuitamente por meio da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para concessão ou renovação de benefícios sociais.

O prazo que terminaria em 30 de abril foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano, conforme a portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União de hoje.

Cadastro biométrico

O cadastro biométrico da carteira de Identidade é o registro da impressão digital dos dedos das duas mãos e da foto do rosto do cidadão em uma base de dados do governo federal. O objetivo da biometria é confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam seus valores indevidamente.

A CIN possui número único nacional e estará disponível em formato físico ou digital.

Prazo para outras biometrias existentes

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabeleceu que os cadastros biométricos existentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou de passaportes serão aceitos para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais até 31 de dezembro de 2027, desde que estes tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.

Também serão considerados válidos os nomes de quem já era beneficiário de programas sociais até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com o novo cronograma, após essa data, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2028, apenas a biometria da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será aceita para as finalidades mencionadas.

Como emitir

O primeiro passo para a emissão é acessar o site da Carteira de Identidade Nacional, entrar no link de agendamento no estado onde mora e escolher a data disponível para a coleta da biometria.

A primeira emissão em papel da CIN é gratuita.

No dia marcado, é necessário levar ao posto de identificação a certidão de nascimento ou de casamento. Caso seja do interesse, a versão digital da CIN também possibilita a inclusão de outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor.

Quem está dispensado

Quem já tem a Carteira de Identidade Nacional (CIN) antes da concessão do benefício social, não precisará repetir o processo de emissão do documento.

A base biométrica da CIN é única e definitiva na identificação dos brasileiros. Por isso, o documento é aceito a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

Na prática, a nova portaria unifica as regras para quem já é beneficiário e para os novos, disse em nota o Ministério da Gestão.  

Verificação biométrica

A nova portaria também trata do Serviço de Verificação Biométrica, que será disponibilizado aos órgãos gestores dos benefícios da seguridade social até 31 de dezembro.

A tecnologia permite confirmar a identidade de uma pessoa por meio de características físicas únicas (como digitais e/ou reconhecimento facial).

A infraestrutura pública digital usará tanto a base da carteira CIN, que conta com 49,8 milhões de brasileiros, quanto a identidade digital da plataforma Gov.br, com mais de 175 milhões de usuários.

A portaria obriga ainda os órgãos gestores de benefícios a publicarem suas próprias regras explicando como o cidadão deve incluir sua biometria nos atendimentos. Os órgãos terão que orientar a população sobre como esse novo fluxo vai funcionar na prática.

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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