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Descarte irregular de entulho pode gerar multa; veja como fazer o procedimento correto em Salvador

Ao reformar uma casa ou se desfazer de um móvel antigo, surge a preocupação: como fazer o descarte correto do entulho? A inquietação é mais que necessária, já que abandonar sobras de construção, móveis velhos e outros resíduos sólidos é proibido por lei em Salvador, com previsão de multas e outras penalidades para quem descumprir as regras. A norma vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Há, portanto, na capital baiana, pontos exclusivos para esse tipo de descarte: são os ecopontos, locais espalhados pela cidade e criados justamente para evitar o acúmulo irregular de lixo nas ruas, situação que pode provocar problemas como alagamentos, entupimento de canais de drenagem e proliferação de doenças.

Os ecopontos estão localizados nos bairros do Itaigara, Itapuã, Alto da Terezinha, Itacaranha, Bonocô e na Ilha de Bom Jesus dos Passos. Qualquer cidadão pode procurar os pontos para fazer o descarte regular dos resíduos, mas é preciso estar atento ao limite diário permitido. Conforme a legislação municipal, cada pessoa pode descartar, por dia, o equivalente a 50 latas de tinta, 200 carrinhos de mão ou 10 tonéis de resíduos.

A coordenadora de educação comunitária da Limpurb, Rosemary Mascarenhas, existe diferença entre o descarte de lixo doméstico comum e o descarte de resíduos de construção ou os também chamados inservíveis. Essa diferença está principalmente no tipo de material, na forma de coleta e no destino final. O lixo doméstico, por exemplo, é produzido no dia a dia dentro de casa.

Geralmente é recolhido pela coleta pública regular da prefeitura, como restos de comida, embalagens, papel e papelão, plásticos e guardanapos. O destino é normalmente os aterros sanitários ou para programas de reciclagem, quando separado corretamente.

“Já o entulho, são materiais gerados em obras, reformas ou demolições, como tijolos, concreto, areia, gesso e telhas. Esse tipo de resíduos não pode ser colocado nos passeios e vias públicas, e devem ser encaminhados até um Ecoponto mais próximo da residência. Os destinos podem ser unidades de reciclagem de entulho ou aterros específicos”, explica a coordenadora.

A costureira Maria Oliveira, de 52 anos, moradora do bairro do Tororó, no Centro da capital baiana, fez uma reforma em sua casa no final do ano passado. Os entulhos foram levados para o Ecoponto da Bonocô, com ajuda de um vizinho. “Coloquei os baldes em uma carroceria do carro do nosso vizinho e levamos. Eu já sabia que caso descartasse na rua poderia levar multa”, afirmou.
 
Penalidade – O descarte irregular de entulho e móveis velhos pode gerar multa, cujo valor varia conforme a gravidade da infração. A penalidade está prevista na Lei nº 8.512/2013. Para pessoas físicas, as multas variam de R$ 129,10 a R$ 1.936,44; já para pessoas jurídicas, os valores vão de R$ 516,38 a R$ 3.872,83, podendo ser dobrados em caso de reincidência ou quando houver maior risco ao meio ambiente e à saúde pública.

“Além de se constituir como crime ambiental, o descarte irregular de resíduos sólidos traz diversos prejuízos ao meio ambiente e à população, visto que estes pontos irregulares se tornam ambientes propícios para a proliferação de vetores de doença, levam a geração de alagamentos em período de chuva, obstruam as passeios e vias públicas, comprometem a qualidade do ambiente e paisagem do local, além de gerar o aumento dos custos públicos com a remoção do material descartado de forma incorreta e também dos gastos com saúde pública”, finaliza Rosemary.

Texto: Nilson Marinho / Secom PMS

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