O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que havia cassado os mandatos dos vereadores Joélio Araújo (PSD), Beço Gente da Gente (PSD) e César da Lindóia (PSB), eleitos em 2024 no município de Lauro de Freitas. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabelecendo imediatamente os cargos dos parlamentares que haviam sido afastados sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais.
A ação original, movida pelo partido Avante, questionava o cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas nos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das chapas do PSD e do PSB. Com o entendimento inicial de irregularidade pelo tribunal baiano, os diplomas foram cassados e foi determinada a recontagem do quociente eleitoral, o que levou à posse dos suplentes Manasses, Criolo e Flor na Câmara Municipal.
No entanto, ao analisar o recurso dos vereadores, o ministro do TSE considerou que a execução imediata da perda de mandato contrariou a jurisprudência consolidada da Corte Superior. De acordo com o entendimento do tribunal, em casos de eleições municipais, o afastamento de parlamentares só deve ocorrer após o esgotamento das instâncias ordinárias. Como ainda existem embargos de declaração pendentes de julgamento no próprio TRE-BA, a etapa processual regional não foi concluída.
Dessa forma, os efeitos da cassação ficam suspensos até que o processo seja finalizado na instância estadual. Na prática, a decisão garante o retorno imediato dos vereadores eleitos aos seus cargos e restabelece a composição anterior da Câmara de Lauro de Freitas enquanto o mérito da questão segue em tramitação na Justiça Eleitoral.



