Agora, pais e responsáveis de Salvador têm o direito garantido de poder reutilizar livros e módulos de um irmão ou parente mais velho, bem como de comprar materiais didáticos seminovos, através da Lei 9.772/23, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB)
A Lei ainda obriga as escolas particulares a aceitarem a reutilização de livros e módulos por, no mínimo, 3 anos. Também estabelece que o reajuste do material didático não poderá ser maior que o reajuste da anuidade, prevenindo possíveis abusos contra os pais.



