Interventor consegue autorização na Justiça para nomear diretoria interina na CBF

José Perdiz, presidente interino da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nomeou uma diretoria interina para “viabilizar a gestão” da entidade. A decisão foi tomada após ameaças de sanções da Fifa e Conmebol contra a CBF, devido ao imbróglio da presidência.

Perdiz conta com Caio Rocha, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na secretaria-geral e mais três diretores provisórios: Fernando Cabral, Pedro Capanema e Maurício Fonseca.

O interventor manifestou surpresa com a carta enviada pelas federações internacionais. Na petição, ele disse que as entidades estudam o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e consideram que, até concluírem suas opiniões, as eleições da CBF sejam realizadas após visita da delegação da Fifa e da Conmebol ao Brasil em janeiro próximo.

“Para prosseguir, sem empecilhos no cumprimento do mister que lhe foi confiado, será necessário o exercício das competências conferidas por este Eg. Tribunal de Justiça, para, inclusive, nomear Diretoria interina, com o escopo de viabilizar a gestão da Entidade”, disse Perdiz na petição.

A decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro autorizou Perdiz a nomear os diretores interinos.

Na tarde desta sexta-feira (15), Perdiz recebeu representantes de clubes das Séries A e B, pertencentes ao Liga Forte Futebol, como América-MG, Atlético-GO, Avaí, Ceará, CSA, Athletico-PR, Cruzeiro, Cuiabá, Fortaleza e Internacional. A reunião também contou com membros da diretoria destituída de Ednaldo Rodrigues, como Ênio Gualberto, da diretoria de Registro, Júlio Avellar, da diretoria de Competições, além de Regina Sampaio, gerente jurídica da CBF.

“O importante é que a CBF siga funcionando normalmente, sem prejuízo em todas as suas áreas, desde as competições, passando pelas diversas seleções brasileiras, masculina e feminina, seus pagamentos e outras atribuições”, disse Perdiz no site da CBF.

Decisão do TJRJ:

O acórdão do TJRJ reconheceu a ilegalidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que havia destituído a diretoria da CBF. Com isso, a antiga diretoria foi extinta e a CBF ficou sem presidente, vices e diretoria.

Para evitar interferência externa, o TJRJ aplicou o art. 26 da Lei Geral do Desporto e determinou que o presidente do STJD realize nova eleição no prazo de 30 dias úteis. Até a investidura dos novos eleitos, o comando administrativo da CBF ficará a cargo de Perdiz, que terá os poderes previstos no art. 7 do estatuto da entidade.

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