Estudantes podem renegociar dívidas de contratos do Fies

Mais de 160 mil estudantes já podem renegociar suas dívidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos firmados a partir de 2018. O prazo para realizar o acordo vai até 31 de dezembro de 2026, e todo o processo será realizado de forma digital pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da Caixa .

O objetivo do Ministério da Educação (MEC) é facilitar a regularização das dívidas e oferecer melhores condições de pagamento para os estudantes. A medida deve beneficiar cerca de 160 mil pessoas com parcelas em atraso, que somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão em saldo devedor.

Renegociação – Podem solicitar a renegociação os estudantes que têm contratos do Fies assinados a partir de 2018; estão na fase de amortização (já concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento); e estão com pagamentos em atraso há mais de 90 dias, a partir de 31 de julho de 2025.

O novo modelo permite o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com perdão de 100% dos juros e multas, o que reduz significativamente o valor total da dívida. A parcela mínima será de R$ 200, exceto nos casos em que o valor total seja inferior.

A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original. O processo não inclui valores de coparticipação com as instituições de ensino superior (IES), seguros prestamistas nem tarifas bancárias. Dívidas dessa natureza devem ser negociadas diretamente com as IES, conforme a Resolução nº 64/2025, que regula a iniciativa.

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260/2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

Agência Gov / Via MEC

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