Prefeitura de Salvador realiza blitz educativa sobre uso de patinetes elétricos após decreto de regulamentação

A Prefeitura de Salvador realizou na manhã deste sábado (12) uma blitz de conscientização e fiscalização sobre o uso correto dos patinetes elétricos compartilhados. A ação, realizada na orla da Barra, foi coordenada pela Secretaria de Mobilidade (Semob) em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM) e contou também com o apoio da JET, empresa responsável pela operação do serviço na capital baiana.

A blitz é um desdobramento direto do Decreto Municipal nº 40.301/2025, publicado no último dia 4 de julho, que regulamenta o uso dos chamados Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA), como patinetes, bicicletas, monociclos e motos elétricas — tanto de uso compartilhado quanto particular.

Durante a ação, os agentes verificaram se os usuários estavam seguindo as regras, como o uso individual do equipamento, a proibição de condução por menores de 18 anos e a vedação do uso sob efeito de álcool. Casais, pais com crianças ou qualquer tipo de transporte duplo estão proibidos, conforme o decreto.

“A nossa ideia hoje, com essa ação de fiscalização, é fazer um trabalho de conscientização, para fortalecer o conhecimento da população sobre o decreto e maximizar o uso correto desses equipamentos”, destacou Guillermo Petzhold, assessor especial da Semob, que estava coordenando a blitz.

Limites de velocidade – Além das normas gerais de uso, o decreto também estabelece de maneira clara onde esses equipamentos podem circular e, também, os limites de velocidade específicos para cada área da cidade: “A circulação só é liberada em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e ruas que tenham velocidade máxima (para veículos) de até 40 km por hora, além de parques, praças e vias compartilhadas”, explica Guillermo Petzhold.

“Mas, o mais importante é que o decreto determina uma velocidade máxima permitida para cada tipo de local. No geral, esses equipamentos podem circular com até 25 km por hora, porém em parques, praças e outras áreas com grande circulação de pedestres, ela é reduzida para 12 km por hora. Já sobre as calçadas, é limitada a 6 km por hora”, completa o assessor especial da Semob.

Os patinetes da JET, inclusive, possuem tecnologia embarcada com GPS, que permite limitar a velocidade automaticamente conforme a área em que o equipamento estiver circulando. Assim, o usuário não consegue acelerar além do limite estabelecido em praças e vias compartilhadas, por exemplo. Já no caso dos equipamentos particulares, é responsabilidade da população observar e cumprir essas normas sob risco de ser penalizado conforme o decreto.

Desde que entrou em operação em janeiro deste ano, o sistema de compartilhamento da JET já contabiliza 113.595 usuários cadastrados e 349.131 viagens realizadas em Salvador, com quase 1 mil patinetes disponíveis. A empresa estima que, com a adoção dos patinetes elétricos pela população, já foram evitadas a emissão de 226,31 toneladas de CO² na atmosfera ao longo deste período.

Como enfatiza Guillermo Petzhold, esses limites e regras vêm desde o início da operação dos patinetes na capital baiana, e o decreto veio para somar à legislação. “Desde o primeiro dia a Semob solicitou à empresa que fossem fornecidas aulas gratuitas de direção e escolas de treinamento para que, dentro de um ambiente controlado e seguro, as pessoas pudessem aprender o uso correto desses equipamentos e ganhassem destreza”, disse.

“Além disso, já existia uma equipe de monitoramento da empresa, que realizou abordagens aos usuários e já resultou no bloqueio das contas de quem estava utilizando os patinetes de maneira errada”, completa Guillermo Petzhold. Segundo a JET, já foram realizadas 5.612 abordagens educativas e 198 contas foram bloqueadas por uso inadequado dos patinetes.

Decreto – Além de estar em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012), o decreto municipal também segue a Resolução 996/2023 do Contran e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador. A norma ainda prevê regras específicas para equipamentos elétricos, como a obrigatoriedade de campainha, limitador de velocidade, sinalização noturna e sistema de freios eficaz.

A gestão, fiscalização e regulação dos serviços de micromobilidade caberá à Semob, em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador). Infrações cometidas por usuários ou empresas poderão resultar em sanções, como advertência, multa, bloqueio de conta ou até cassação da autorização para operar.

Por fim, a Prefeitura já iniciou o processo de credenciamento de novas empresas interessadas em operar sistemas de compartilhamento de equipamentos de mobilidade elétrica, como bicicletas e patinetes, sem estação física, por meio de plataforma tecnológica. A expectativa é ampliar a oferta do serviço e garantir mais segurança e sustentabilidade para os deslocamentos na capital baiana.

Reportagem: Nilson Marinho e Vitor Villar / Secom PMS

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