Plataformas não podem ser “terra sem lei”, defende Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. 

O voto do ministro foi proferido na ação na qual a Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A Corte discute se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio, incitação de crimes contra autoridades e por transmissão lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.  

Até o momento, o placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (25). 

Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais. 

Voto 

Ao votar pela responsabilização, Moraes exibiu no telão do plenário mensagens com conteúdo racista, homofóbico e antissemita que estão ativas nas redes sociais e não foram retiradas pelas plataformas. 

Moraes disse que as grandes empresas de tecnologia impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil.  Para o ministro, as plataformas não podem ser uma “terra sem lei”.

“Somente uma mente doente e criminosa posta isso e outras mentes doentes e criminosas dão like. Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime”, afirmou.

8 de janeiro

O ministro mostrou imagens dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e disse que os acusados “instrumentalizaram” as redes sociais para combinar as invasões aos prédios públicos de Brasília e transmitir os atos.

“Destruíram, pediram intervenção militar e postavam no mesmo momento, e as redes sociais sem nenhuma autorregulamentação. A falência da autorregulamentação das redes sociais é que fez com que a gente tenha que julgar isso nestas sessões”, disse.

Desafios nas redes

Moraes também acusou as plataformas de permitirem a exposição de vídeos sobre ataques a escolas e de automutilação de crianças e adolescentes.

“O direcionamento dos algoritmos não é randômico. A partir do momento em que uma criança ou adolescente consulta esse tema, é bombardeada por esses temas, incentivando a prática criminosa”, comentou. 

Desinformação

O ministro disse que a verdade está sendo manipulada nas redes sociais e reafirmou que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão”. 

“As pessoas vêm sendo bombardeadas e submetidas a uma verdadeira lavagem cerebral. A verdade, a mentira, o que é falso vem sendo manipulado para ganhos econômicos e a obtenção do poder político”, completou. 

Maioria 

Na sessão de ontem, a Corte formou maioria de seis votos pela responsabilização das redes.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não poder ser mantido.

Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Fux e Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.  

André Richter – Repórter da Agência Brasil

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