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Prazo para entregar declaração do IRPF termina nesta sexta-feira

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, termina às 23h59 desta sexta-feira (30), no horário de Brasília.

Até as 9h30 de hoje, 39.647.954 declarações foram enviadas, do total de 46,2 milhões esperados pela Receita.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo legal estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a até 20% do imposto. Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a cobrança mínima é de R$ 165,74.

Quem deve declarar

Algumas pessoas são obrigadas a entregar a declaração:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200 mil.·        
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169.440; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite, avisa a Receita Federal.

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

  • não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Em seu site, a Receita Federal cita o exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
  1. de até 21 anos de idade;
  2. de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
  1. de até 21 anos;
  2. de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do país.
  • menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • tutelado e curatelado absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para mais esclarecimentos, acesse o site Meu Imposto de Renda.

Primeiro lote de restituições

Nesta sexta-feira foi pago o primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Serão liberados R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história.

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. 

Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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