AGU pede ao STF adoção imediata de medidas contra desinformação e violência digital

A Advocacia-Geral da União (AGU) requereu nesta segunda-feira (26/5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a aplicação imediata de medidas judiciais para cessar episódios de desinformação, casos de violência digital e danos provocados pela omissão de redes sociais em evitar a divulgação de conteúdo ilícito em suas plataformas digitais.

O requerimento busca garantir o resultado útil dos recursos extraordinários que discutem atualmente, no STF, a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos ilícitos publicados por terceiros (Tema 987 da Repercussão Geral).

O pedido de tutela de urgência incidental proposto se baseia em dados recentes que demonstram graves riscos à integridade das políticas públicas, à segurança digital da população, em especial idosos, crianças e adolescentes, e ao Estado Democrático de Direito.

O julgamento em curso no STF aprecia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que, atualmente, exige continuada omissão mesmo após ordem judicial específica para responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos produzidos por terceiros. A tese defendida pela AGU, e em grande parte refletida no voto do ministro do Supremo Dias Toffoli, relator de um dos recursos, propõe que plataformas que impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial.

O voto também propõe um decálogo contra a violência digital e a desinformação, com dez eixos de deveres impostos às plataformas, incluindo a criação de mecanismos para autenticação de contas, regras claras de moderação de conteúdo, relatórios semestrais de transparência e canais eficazes de denúncia.

Além disso, segundo entendimento expresso no voto do relator, as plataformas devem responder civil e objetivamente quando envolvidas no impulsionamento, moderação ou recomendação de conteúdos ilegais. Também podem ser responsabilizadas por permitir a atuação de perfis falsos ou automatizados, e devem ser responsabilizadas solidariamente com os anunciantes em casos de fraudes, racismo, violência contra mulheres e crianças, incitação ao suicídio, uso indevido de IA e desinformação eleitoral.

Fraudes e crimes

Na petição ajuizada hoje, a Advocacia-Geral da União destaca, com base num apanhado de dados recentes, a urgência da necessidade de responsabilização das plataformas quanto a fraudes e crimes praticados por seus usuários. Dentro outros aspectos, a AGU destaca os seguintes:

• Mais de 300 anúncios fraudulentos foram identificados na biblioteca de anúncios da Meta (empresa dona do Facebook e Instagram), prometendo falsas indenizações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão nas fraudes descobertas pela Operação Sem Desconto, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais do Governo Federal;

• Identificação de uso indevido do logotipo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na venda online de medicamentos sem chancela da agência, além de uso indevido de imagens e símbolos de órgãos e entidades públicas federais;

• Demonstração de morte de crianças brasileiras após participarem de desafios propostos em redes como TikTok e Kwai.

Segundo reportagem do The Wall Street Journal anexada à petição, publicada em 15 de maio de 2025, cerca de 70% dos anunciantes recém-ativos na Meta promovem golpes, produtos ilegais ou de baixa qualidade.

Documentos internos da empresa indicam que fraudadores podem acumular entre oito e 32 infrações antes de terem suas contas banidas, evidenciando a inércia da plataforma com práticas nocivas. Há também indícios de que a plataforma relutaria em verificar anúncios fraudulentos, em um modelo de negócios cuja receita publicitária ultrapassou, em 2024, US$ 160 bilhões.

Responsabilidade

De acordo com a AGU, o acolhimento pelo STF do pedido de urgência formulado não representa censura prévia, mas a imposição de deveres de diligência, cautela e responsabilidade, compatíveis com o risco da atividade e os princípios do Código de Defesa do Consumidor.

“As recentes situações concretas acima relatadas expõem a continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”, sustenta a AGU no pedido.

O pedido cautelar da AGU foi proposto no âmbito do Recurso Extraordinário n. 1.037.396 (Tema 987 da repercussão geral), interposto pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Agência Gov / Via AGU

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