Presidente da CBF cobra punição duras para casos de racismo em reunião da Conmebol

O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, participou nesta quinta-feira (27) da reunião realizada pela Conmebol para debater casos de racismo nas competições na América do Sul. O encontro durou mais de quatro horas e contou com a presença de autoridades de governo e representantes das associações dos dez países que compõem a Conmebol, além de ex-atletas. Ednaldo Rodrigues participou de forma remota na sede da CBF.

A reunião foi convocada após os protestos da CBF e dos clubes brasileiros cobrando punições mais severas para casos de racismo. No início do mês, Luighi e Figueiredo, ambos do Palmeiras, foram vítimas de preconceito durante a partida contra o Cerro Porteño, pela Libertadores Sub-20, no Paraguai.

“Não podemos minimizar o racismo no esporte. Por isso, acredito que temos que aplicar esse remédio amargo. Somente com penas desportivas, além das multas financeiras, vamos conseguir tirar os racistas dos estádio”, afirmou o presidente da CBF, que apresentou uma série de sugestões para combater o racismo.

Ednaldo Rodrigues chegou a citar que muitas dessas penas desportivas já estão previstas no artigo seis do Código Disciplinar da Conmebol, e que não precisa de muito para ser aplicado, apenas ter uma postura enérgica e exemplar de modo a reafirmar o compromisso com a erradicação do racismo no futebol.

No encontro, o Embaixador brasileiro no Paraguai, José Marcondes, pediu também uma ação mais incisiva da Conmebol no enfrentamento da questão e disse que o racismo no Brasil é um crime inafiançável e imprescritível.

No seu discurso, Ednaldo Rodrigues anunciou que enviará ainda nesta quinta-feira uma série de sugestões para combater o racismo nas competições do continente.

“Entendo que temos que avançar nas punições desportivas. Crescer o valor da multa é pagar para ser racista. O Código Disciplinar da Conmebol já prevê essas punições. Temos que parar de debater o assunto nas comissões e colocá-las em prática”, acrescentou.

Após a reunião, a Conmebol divulgou a criação de uma força-tarefa que irá se dedicar exclusivamente ao desenvolvimento e à implementação de estratégias para erradicar o racismo, a discriminação e a violência no futebol sul-americano. O grupo será liderado por ex-jogadores e especialistas jurídicos.

Leia as sugestões enviadas pela CBF:

Necessidade de aplicação de penas desportivas, como previsto no artigo 6 do Código Disciplinar da própria Conmebol, item 3:

1) Redução de pontos;

2) Desclassificação de competições em andamento e/ou exclusão de competições futuras; Implementação de um plano de prevenção;

3) Obrigação de jogar um ou vários jogos a portas fechadas;

4) Proibição de disputar um ou vários jogos num determinado estádio; etc.

Inclusão da discriminação no prazo de 10 anos de reincidência (art. 27, C do Código Disciplinar):

Incluir a discriminação no artigo 27, C do Código Disciplinar da Conmebol para que uma associação membro ou clube que seja condenada por discriminação esteja durante 10 dez anos dentro do prazo de reincidência, é fator imperioso para dar efetividade ao combate ao racismo.

Assim, acaso haja um novo cometimento do ato de discriminação nesse período, a associação membro ou clube deverá sofrer os efeitos da condenação de USD 400.000,00 (historicamente nunca aplicada, ainda que tenham clubes reiteradamente cometendo a mesma infração dentro de um curto espaço de tempo), sem prejuízo, ainda, das penas desportivas já sugeridas acima (perda de pontos, jogo sem público, expulsão de competição etc).

Ednaldo Rodrigues assiste à reunião da Conmebol (Créditos: Rafael Ribeiro/CBF)

Ampliação da Unidade Disciplinar para construção de um Tribunal Disciplinar:

Reestruturação e ampliação da da Unidade Disciplinar atual com a criação do Tribunal Disciplinar com, no mínimo, 11 (onze) membros, com indicações vindas das associações membros e clubes participantes, será crucial uma maior transparência aos julgamentos da Conmebol e da sua Unidade Disciplinar, com possibilidade de sustentações orais pelos advogados, por exemplo, evitando cerceamento de defesa (em alguns casos, decisões monocráticas são impassíveis de recurso, por exemplo), privilegiando o contraditório como é amplamente feito nos Tribunais Desportivos do Brasil e no o Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Essa alteração visa, inclusive, rever os julgamentos individuais (juiz único previstos no Código Disciplinar em seu artigo 61), permitindo uma maior participação das defesas técnicas junto ao órgão julgador.

Assessoria CBF

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