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Senacon determina retirada de oferta de celulares irregulares da Amazon e do Mercado Livre

A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) determinou que a Amazon e o Mercado Livre retirem dos respectivos sites os anúncios de celulares sem homologação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e sem nota fiscal. As empresas foram notificadas na sexta-feira (13/12).

A medida foi tomada após denúncia formal da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) à Senacon. As plataformas têm 15 dias para apresentar relatório detalhado sobre o cumprimento das medidas, caso contrário poderão sofrer processos administrativos e receber multa.

No ofício encaminhado às plataformas de comércio eletrônico, foram solicitadas medidas urgentes, como:

• Remoção de anúncios: identificar e excluir, em até 48 horas, anúncios de vendedores registrados apenas com CPF que não comprovem a emissão de nota fiscal.

• Cadastramento rigoroso de vendedores: restringir a comercialização de aparelhos celulares a vendedores com emissão comprovada de notas fiscais.

• Homologação de produtos: garantir que anúncios de celulares incluam o código de homologação pela Anatel, conforme exigido pela legislação brasileira.

A iniciativa visa coibir práticas que lesam o mercado e os consumidores. “Não podemos permitir que o comércio eletrônico se torne um terreno fértil para práticas ilegais que prejudicam o consumidor e a economia”, afirma o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

A Senacon apurou que vendedores cadastrados apenas com CPF movimentam volumes consideráveis de vendas sem emissão de nota fiscal, descumprindo a exigência de documentação fiscal prevista no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º, III e IV). Os produtos vendidos também apresentam irregularidades como:

• Ausência de assistência técnica durante o período de garantia: descumprindo o Art. nº 18, que determina a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e adequação dos produtos.

• Manuais em língua estrangeira: violando o direito à informação clara e precisa, previsto no art. nº 31.

• Carregadores fora dos padrões de segurança da ABNT: colocando em risco a segurança do consumidor, em afronta ao Art. nº 8, que exige que produtos e serviços não acarretem riscos à saúde ou segurança dos usuários.

Essas práticas expõem o consumidor a riscos e prejudicam fabricantes que atuam de forma regular, além de gerar impacto negativo na arrecadação tributária e na competitividade do setor.

O Código de Defesa do Consumidor assegura ao cidadão o direito à informação adequada, segurança e garantia, além de responsabilizar fornecedores que descumpram suas obrigações legais. Por isso, as plataformas digitais, enquanto intermediárias nas transações, também devem zelar pela legalidade dos produtos anunciados em seus ambientes virtuais.

“Estamos diante de um cenário em que a falta de controle sobre a venda de produtos irregulares coloca em risco a segurança do consumidor e alimenta uma concorrência desleal. É nosso dever agir com rigor para proteger tanto o mercado quanto os cidadãos”, reiterou Damous.

A intensificação das ações contra o comércio irregular é parte de um esforço conjunto entre a Senacon, a Anatel, a Receita Federal e os demais órgãos de fiscalização, com vistas a resguardar a economia nacional, a concorrência leal e os direitos dos consumidores brasileiros.

Agencia Gov/Via MJSP

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