Decisão do STF pode punir imprensa por declaração de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quarta-feira (29), uma tese que pode responsabilizar empresas jornalísticas por publicar declarações feitas por pessoas entrevistadas que imputem crime a terceiro, quando houver indícios concretos de “fake news”.

A tese, elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, estabelece que a liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia.

No entanto, a tese também prevê que, no caso de informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais em defesa dos direitos à honra, intimidade, vida privada e imagem, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente se publicarem declarações que imputem crime a terceiro, quando houver “indícios concretos da falsidade da imputação” e se o veículo “deixar de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

A medida foi motivada após pedido de indenização do ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, já falecido, contra o jornal Diário de Pernambuco.

Em uma entrevista publicada no jornal em 1995, o delegado Wandenkolk Wanderley, também já falecido, dizia que Zarattini tinha participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966.

A defesa de Zarattini provou que a informação não é verdadeira, que ele não foi indiciado ou acusado pela sua prática e que não foi concedido direito de resposta.

O ex-deputado foi derrotado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas ganhou o processo no Superior Tribunal de Justiça, com indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

A defesa do Diário recorreu ao Supremo alegando que a decisão do STJ contraria a liberdade de imprensa e que a condenação se deu pela mera publicação da entrevista, sem qualquer juízo de valor.

No entanto, o STF manteve a condenação por 9 votos a 2, mas não havia, até então, decidido se a tese seria válida para outros casos similares.

O ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor da tese, declarou que o julgamento foi sobre um caso excepcional, em que uma publicação de uma entrevista, anos depois de um fato, imputava um atentado terrorista a uma pessoa que já havia sido absolvida.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia.”

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