Não há censura em qualquer hipótese, diz Barroso após decisão que ameaça punir imprensa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira (30) que a corte não tomou nenhuma decisão que restringisse a liberdade de expressão.

Essa afirmação ocorreu um dia após o tribunal aprovar uma tese que prevê a possibilidade de responsabilização civil de empresas jornalísticas que publicarem entrevistas com imputações falsas de crimes a terceiros. O entendimento dos ministros é de que isso se aplicaria quando existirem indícios concretos de que as declarações são mentirosas.

A decisão gerou preocupação em entidades de imprensa, que pediram esclarecimentos ao STF. Barroso ressaltou o compromisso da Suprema Corte com a liberdade de expressão, destacando, entretanto, que este não é o único valor que deve prevalecer em uma sociedade civilizada.

Ele enfatizou que não há censura em qualquer cenário e que qualquer pessoa, inclusive uma pessoa jurídica, pode ser responsabilizada por comportamentos dolosos, má-fé ou negligência grave.

Barroso reafirmou a importância da liberdade de expressão para a democracia e destacou a proibição expressa de qualquer tipo de censura prévia à imprensa. Salientou também o papel do STF na proteção da liberdade de imprensa e de expressão, destacando dezenas de decisões para garantir esses direitos.

A tese aprovada pelo STF sublinha a proteção constitucional à liberdade de imprensa, ressaltando a ideia de liberdade aliada à responsabilidade, proibindo qualquer forma de censura prévia, mas admitindo a possibilidade de análise e responsabilização posterior.

Elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, a tese teve ajustes propostos por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Essa responsabilização pode envolver a remoção de conteúdo por informações que sejam comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas, acarretando possíveis danos materiais e morais.

De acordo com a tese aprovada pelo Supremo, no caso de uma entrevista em que o entrevistado faça uma falsa imputação de crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se, à época da divulgação, houver indícios concretos da falsidade da acusação, e se o veículo não observar o dever de verificar a veracidade dos fatos e informar sobre esses indícios.

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