Servidores municipais aposentados de Vitória da Conquista têm dez dias úteis para apresentar defesa

O prazo para apresentação de defesa por parte dos servidores municipais de Vitória da Conquista, convocados pelas portarias nº 339 e 340, publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), da última sexta-feira (14), já começa a contar a partir desta segunda-feira (18). Eles deverão protocolar a manifestação e os documentos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a partir da notificação pessoal, na Coordenação Municipal de Gestão de Pessoas da Semgi, localizada na Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Após a análise das notificações, a Semgi expedirá a decisão, que será publicada no Diário Oficial do Município. E o servidor aposentado terá o prazo de mais 10 (dez) dias úteis, a partir do dia útil seguinte à data da publicação, para recorrer da decisão. O recurso deverá ser dirigido à prefeita municipal e protocolado na Coordenação de Gestão de Pessoas.

A não apresentação de manifestação e documentos, no prazo indicado, não suspenderá o processo administrativo de rompimento do vínculo de trabalho, já que se trata de um imperativo constitucional e legal.

A medida se dá em cumprimento à determinação contida na Constituição Federal e na Lei do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, face à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do Tema nº 1.150, proferido em setembro de 2022. O processo, que teve início em 2023, abrange diversas áreas e secretarias do município.

Os servidores aposentados exercerão suas funções até 31 de dezembro deste ano.

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