Segundo turno das eleições acontece neste domingo

A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.

Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.

Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local). 

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.

Identificação

Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download após o pleito. Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para garantir melhor usabilidade do aplicativo neste dia.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Segurança

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras. Ao entrar na cabine de votação, é proibido levar objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, até para identificação com o e-título, mas não pode levá-los para a cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele.

Quem se recusar a deixar o celular no local definido não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.  

Já a colinha, o lembrete em papel com o número candidato, pode ser levada para a cabine de votação.

A preferência do eleitor por determinado candidato também pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, a realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são considerados crimes.

Em todo o território nacional, também é crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A regra vale mesmo para os locais onde não há segundo turno.

A legislação eleitoral também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que devem manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente. 

Segundo turno

A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos).

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de segundo turno nessas localidades. 

Fake news

A Justiça Eleitoral informou que diversas informações falsas sobre as eleições circulam entre a população, principalmente por meio de redes sociais digitais. Uma delas é a de que o voto servirá como prova de vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder Municipal”, explicou o TSE.

O órgão criou o site Fato ou Boato, que traz esclarecimento de informações relacionadas ao processo eleitoral.

Andreia Verdélio/Agência Brasil

Últimas Notícias

Pelourinho recebe shows, encontro do Palco do Rock, FitDance Colors e atividades de bem-estar

O Centro Histórico de Salvador segue com programação cultural diversificada nos largos do Pelourinho, reunindo música, dança, atividades de saúde e encontros culturais ao...

Oito em cada 10 brasileiros de até 40 anos defendem fim da escala 6×1

Levantamento da Nexus - Pesquisa e Inteligência de Dados mostra que 82% dos brasileiros de 16 a 40 anos são a favor do fim da escala 6x1,...

Parecer técnico recomenda demolição parcial de bloco atingido por explosão no Stiep

Parecer técnico sobre o estado estrutural do bloco 105A do Conjunto Habitacional dos Bancários, no bairro do Stiep, em Salvador, recomenda a demolição parcial...

Lauro de Freitas: Prefeitura leva projeto Praça Viva com atividades de lazer e cultura para a comunidade de Portão

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer, Juventude e Esporte (SECULJE), realiza mais uma ação voltada à...

Funceb abre duas vagas para Técnico de Nível Médio e Superior em Processo Seletivo REDA

A Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), unidade vinculada à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult-BA), lança nesta sexta-feira, 13 de...

Prefeitura de Salvador autoriza construção de camelódromo com 15 boxes e urbanização viária em Novo Horizonte

A Rua Albino Fernandes, em Novo Horizonte, será beneficiada com duas intervenções, sendo uma delas voltada para organização do comércio de rua e outra...

Abastecimento de água está suspenso em Candeias, Madre de Deus, São Francisco do Conde e região para reparo de adutora

Para reparo emergencial de uma adutora de grande porte, o fornecimento de água está interrompido nos municípios de Candeias, Madre de Deus e São...

Segurança Pública empregará mais de 1.300 policiais e bombeiros no Festival de Arembepe

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) preparou um esquema especial de segurança com mais de 1.300 policiais e bombeiros para garantir a folia segura...

Lauro de Freitas: Prefeitura amplia pontos de coleta de resíduos eletroeletrônicos no município

A Prefeitura de Lauro de Freitas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), iniciou a ampliação da rede de coleta de resíduos...